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2009 - 27- 493-DOMINGUEIRA-AINDA AS ELEIÇÕES NO CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE

1.UNDÉCIMO APELO PARA A ESCOLHA DE CONSELHEIROS USUÁRIOS QUE NÃO SEJAM PROFISSIONAIS DE SAÚDE E DE UM USUÁRIO PARA PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE - Gilson Carvalho – TEXTO INTEGRAL EM ANEXO

Está chegando o dia 10 de dezembro, dia da eleição do Presidente do Conselho Nacional de Saúde. Mais um apelo de quem não desanima de mostrar o que está ocorrendo, apesar de ameaças e recados malcriados. Balizando a discussão lembro que o Conselho Nacional de Saúde, como os estaduais e municipais, é órgão público de participação da comunidade, que não é feita só de usuários que ocupam apenas uma metade pois tem na outra metade, paritária, Governo, Prestadores e Profissionais de Saúde.
Ainda sonho com o dia em que OS CONSELHOS DE SAÚDE , A COMEÇAR PELO CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE, terão sua composição e funcionamento obedecendo a CONSTITUIÇÃO FEDERAL E AS LEIS DE SAÚDE e não regidos por Decretos, portarias, resoluções ou regimentos internos casuísticos, com dispositivos ilegais. Quem sabe o novo conselho nacional de saúde elegerá como uma de suas prioridades a existência e funcionamento de forma legal e em defesa e prática de um ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO! Vamos ao que interessa. Em 10 de dezembro, pairam três grandes catástrofes eminentes contra a democracia brasileira na área de saúde. Três riscos de assaltos a minha cidadania:
1) PRIMEIRO RISCO DE ASSALTO: Baixa renovação dos conselheiros nacionais de saúde: o que significa que os mesmos continuam achando que as reservas de valores nacionais, na área de saúde, estão vazias, prestes de um apagão. Só “os mesmos” seriam capazes de operar o Conselho. Salvadores abnegados!
2) SEGUNDO RISCO DE ASSALTO: Manutenção de uma representação de cidadãos usuários cheia de profissionais de saúde sob o argumento de que os cidadãos são incapazes de se representar e precisam ser tutelados por luminares profissionais de saúde. No atual CNS existe mais de uma dezena de profissionais de saúde ocupando o lugar de cidadãos usuários. Como virá a próxima leva no dia 10/12? Será que o posto de conselheiro usuário passará a ser uma defesa como a do ato médico? Conselheiro de saúde usuário, será considerado por lei um ato de profissional de saúde, só podendo ser exercido por estes?
3) TERCEIRO RISCO DE ASSALTO: Escolha de um presidente do Conselho que não seja um cidadão usuário ou até cidadão usuário mas profissional de saúde. Respeito quem não partilhe minha opinião (nada está na lei) de que sempre seja um cidadão usuário. Mas sem mesmo defender o sempre cidadão, é chegada a hora de ele ocupar este lugar que já foi ocupado pelo Governo e pelos profissionais de saúde.
Estou, junto com milhares de cidadãos anônimos, indignado e preocupado. As perguntas que não calam são várias. Por que razão não arejar o conselho? Não buscar a renovação? A grandeza de cidadãos conselheiros, de qualquer segmento que seja, deveria ser ajudar a crescer a cidadania em cada cidadão e no seu conjunto. Toda vez que nos julgarmos insubstituíveis, principalmente em posições de mando, de destaque, de poder, estamos assassinando um pouco do sonho de cidadania e democracia que deveria nos embalar. Fico me perguntando se estamos todos profissionais de saúde contaminados pelo vírus do “ato profissional exclusivo” levado às últimas conseqüências. Será que no fundo estamos defendendo que o ato médico, o ato de enfermeiro, de assistente social, de fisioterapeuta, de psicólogo, de nutricionista etc tem que se estender até a representação do usuário no conselho de saúde? Discutir saúde como usuário de saúde, na visão do usuário também será prerrogativa de nossos atos profissionais de saúde? Nós os formados e entendidos e eles os ignaros, atrasados, despreparados para assumirem seus lugares de usuários? nós preparados tendo que socorrê-los para que não se perca tudo e todos? Lamentável se estivermos chegado a este nível de baixaria argumentativa, nunca explícita, mas subliminar!!!
Faço um apelo para meus colegas profissionais. Visitem, sozinhos, o âmago de suas convicções e analisem se existe ou não outra alternativa que não a da hegemonia profissional na representação dos usuários. Nesta hora a discussão em grupo corporativo é ruim. As corporações (quaisquer que sejam: industriais, comerciais, profissionais, religiosas, políticas, criminosas (lembram-se do sindicato do Crime?) e todas as demais) são péssimas conselheiras em ética do todo, em ética do cidadão. Nossa história de ética não é das mais limpas e sempre os grupos dominantes escolhem o caminho da ética corporativa para sobrepor-se à ética coletiva. É uma postura compreensível, por ser prática humana em toda sua história, mas abominável do ponto de vista do coletivo da cidadania e do crescimento do processo civilizatório. Embora as corporações (todas) sempre utilizem-se publicamente da defesa do todo, no fundo e a cabo, o que está por trás é a defesa da parte, do grupo. Sempre sob os argumentos mais altruístas e nobres de proteção das conquistas! Este é o patrimônio de nossa prática política em todos os campos! Dá para mudar? Minha luta solitária sei que tem sido de Davi contra Golias, mas empresto de Elisa Lucinda sua frase que fiz minha: “minha esperança é imortal, sei que não dá para mudar o começo, mas se quisermos, vamos mudar o final.” Até dia 10: com presidente usuário do conselho nacional de saúde escolhido por todos, entre os cidadãos usuários e que este eleito não seja um profissional de saúde! Em nome e em defesa de nossa cidadania.Que assim seja e que as corp.com me digam AMÉM!

2. OUTRO DISTÚRBIO ANTIDEMOCRÁTICO: LISTA TRÍPLICE NA COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL – QUEM ESCOLHE OS COMPONENTES É O MINISTÉRIO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO!!!!!! SE NÃO FORMOS COERENTES A PRÁTICA DEMOCRÁTICA PODE FICAR EXTREMAMENTE DISTANTE DOS DISCURSOS TEÓRICOS DEMOCRÁTICOS - Gilson Carvalho – TEXTO INTEGRAL EM ANEXO

Mais uma pérola da Gestão Democrática do MEC casada com a SGTES do Ministério da Saúde. Trata-se da Portaria Interministerial 1077 de 12/11/2009. Que “Dispõe sobre a Residência Multiprofissional em Saúde e a Residência em Área Profissional da Saúde, e institui o Programa Nacional de Bolsas para Residências Multiprofissionais e em Área Profissional da Saúde e a Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.” Só para se ter clara a importância desta Comissão cito, em anexo, o texto da portaria que fala de suas responsabilidades e competências.
A pérola veio na composição e escolha dos representantes desta Comissão que serão escolhidos mediante LISTA TRÍPLICE A SER SUBMETIDA AOS DIRIGENTES MINISTERIAIS, acompanhados dos currículos dos respectivos indicados!!!!
“A escolha dos membros não natos mencionados acima...será coordenada pela Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação e pela SGTES do MS; o conjunto de entidades e programas de residência deverá encaminhar à SES-ME e SGTES-MS uma lista tríplice, acompanhada de nota justificativa e do currículo dos indicados, para subsidiar a nomeação dos seus representantes.”
Quero me deter no questionamento desta forma de escolha da representação via lista tríplice. A Saúde, desde muitos anos, tem sido exemplo da defesa e prática da indicação direta dos representantes de entidades nos conselhos, obedecidos critérios, diretrizes, princípios legais. Qual foi a fraqueza da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação em saúde? Ou será a contaminação do viés do Ministério da Educação que nem sempre foi pródigo na democracia da escolha e indicação para suas direções, fóruns e conselhos? Estranho é o Ministério da Saúde que vai bancar a proposta, submeter-se a uma regra anti educativa e anti democrática do Ministério da Educação. Só por ser otimista e não querer admitir esta prática dentro da saúde já oxigenada, neste particular, há décadas.
Estaremos aguardando um posicionamento urgente do MS-ME principalmente sobre a forma de indicação dos representantes não governamentais na Comissão de Residência Multiprofissional. Pode-se voltar atrás, basta mudar uma simples portaria entre as milhares anuais! Nada impossível pois, poderia sair: “republicada por publicada com incorreções” como acontece com inúmeras.
As entidades têm que mandar currículo dos indicados na lista tríplice. Só ficou faltando um último detalhe a ser esclarecido: currículo livre ou só é válido na plataforma Lattes com foto do indic(i)ado

3.NOTÍCIAS:
3.1 CEBES REALIZA EM BRASILIA NOS DIAS 10-11 DE DEZEMBRO UM SEMINÁRIO SOBRE REFORMA DO ESTADO E GESTÃO DE SISTEMAS E SERVIÇOS DE SAÚDE. O TERMO DE REFERÊNCIA PARA QUEM QUISER ESTÁ NA ÍNTEGRA EM ANEXO.
Os avanços obtidos com a Constituição de 1988 não foram acompanhados de medidas que levassem à democratização do Estado brasileiro e ao aperfeiçoamento e modernização da gestão pública, condições essenciais para a viabilização do SUS da reforma sanitária. Essa é uma das questões que farão parte do Seminário “Reforma de Estado e Gestão de Sistemas e Serviços de Saúde”, que será realizado no Hotel Grand Bittar, em Brasília, nos dias 10 e 11 de dezembro com a participação de especialistas de diferentes áreas da saúde pública no Brasil. O evento é aberto a todos os interessados. O Seminário Reforma de Estado e Gestão de Sistemas e Serviços de Saúde é organizado pelo Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (CEBES), com o apoio do Ministério da Saúde, Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS), Fiocruz e Escola Nacional de Saúde Pública (Ensp/Fiocruz). As inscrições são gratuitas, mas as vagas são limitadas. Conheça a programação e o termo de referência, que nortearão o Seminário.
Dia 10
9:00 às 10:00 - Abertura
10:00 às 13:00 - Mesa I
Avaliação do Atual Modelo da Gestão Pública do SUS e do Financiamento Público na Saúde
Expositores convidados:Representante do CONASS - Conselho Nacional de Secretários de Saúde; Gilson Carvalho – IDISA/ CONASEMS; Deputado Darcísio Perondi - Frente Parlamentar da Saúde; Deputado Luiz Carlos Hauly; Deputado Pepe Vargas ; Roberto Passos – Presidente do Cebes; Coordenação: Nelson Rodrigues dos Santos Cebes/IDISA;
14:30 às 17:30 - Mesa II
A Efetivação dos Princípios e Diretrizes Constitucionais: desafios para a reforma do Estado e da administração pública
Expositores convidados:Representante - Comissão de Juristas ; Jairo Bisol – Associação Nacional do Ministério Público de Defesa da Saúde - AMPASA ; Álvaro Ciarlini – Tribunal de Justiça do Distrito Federal
Representante da ANPR – Associação Nacional dos Procuradores da República ; Kátia Gisele Martins – Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP);Representante do CONASS - Conselho Nacional de Secretários de Saúde; Gilson Carvalho IDISA/ CONASEMS; Coordenação: Hugo Fernandes Júnior – Cebes/ Câmara Federal
Dia 11
9:00 às 12:00 - Mesa III
Modelos atuais de gestão de sistemas e serviços de saúde: limites e inovações
Expositores convidados: Valéria Salgado – Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; Francisco Batista Júnior – CNS; Lenir Santos – IDISA; Representante do CONASS - Conselho Nacional de Secretários de Saúde; Nilo Brêtas - CONASEMS ; Coordenação: Luiz Antônio Neves – Vice-Presidente do Cebes
14:00 às 17:00 - Mesa IV
Relações entre o SUS e a saúde suplementar: problemas e alternativas para o futuro do sistema universal
Expositores convidados: Ligia Bahia – Abrasco/ Cebes/ UFRJ;Beth Barros – IPEA; José Carvalho de Noronha – Fundação Oswaldo Cruz; Carlos Octávio Ocké Reis – IPEA/ANS; Representante do CONASS - Conselho Nacional de Secretários de Saúde; Nilo Brêtas - CONASEMS ; Coordenação: Ana Costa - Cebes/Ministério da Saúde
Seminário Reforma de Estado e Gestão de Sistemas e Serviços de Saúde
Data: 10 e 11 de dezembro de 2009 - Local: Hotel Grand Bittar - Setor Hoteleiro Sul - Quadra 5 - Bloco A - Brasília (DF) - Tel.: (61) 3704-5000

3.2 SOME A NOMENCLATURA DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS E NASCE O NOVO NOME DO COMPONENTE ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA DO 4º BLOCO DE FINANCIAMENTO – VEJAM A NOVA PORTARIA 2981 DE NOV.2009

3.3 PROGRAMAÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE – PAVS - PORTARIA Nº 3.008, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2009
Determina a Programação das Ações de Vigilância em Saúde (PAVS), como um elenco norteador para o alcance de metas do Pacto e demais prioridades de relevância para o Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Vigilância Sanitária, eleitas pelas esferas Federal, Estadual e Municipal.
IMPORTANTE OS PRAZOS DADOS PELA PORTARIA NO SEU Art. 6º Definir q. o envio da PAVS p/biênio 2010/2011 respeite os seguintes fluxos e prazos:
I - apresentação da PAVS Estadual na sua respectiva CIB: até 31 de dezembro de 2009;
II - envio da PAVS Estadual para o MS: até 29 de janeiro de 2010;
III - apresentação das PAVS municipais nas respectivas CIB:
até 26 de fevereiro de 2010; e
IV - envio da PAVS Municipal às SES: até 26 de março de 2010.
3.3 ARMANDO RAGGIO É O NOVO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS NA GRANDE CURITIBA (QUEM DESCE NO AEROPORTO DE CURITIBA NA VERDADE ESTÁ BAIXANDO VÔO NO AEROPORTO DA CIDADE DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS).
Aproveito para fazer minha homenagem ao Armando Raggio meu companheiro dos primórdios do movimento municipalista da saúde, um dos precursores do movimento da reforma sanitária. Fomo companheiros de secretariado municipal de saúde dos finais dos anos setenta e e começo dos oitenta. Ele Chefe da Seção de Saúde da Secretaria de Assistência Social e eu Diretor do Departamento de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde e de Desenvolvimento Humano. Depois foram mais quase trinta anos de convivência nas lides da saúde, nem sempre na mesma unanimidade das opiniões, mas sempre ao redor do mesmo eixo. Voltamos ambos às nossas Secretarias de Saúde dez anos depois. Foi presidente do CONASMES, depois Secretário Estadual de Saúde. Coordenou o projeto do DFID de cooperação internacional com o Governo Inglês. Esteve na Faculdade de Medicina do GDF e agora assessorava o CONASS. Armando retorna às origens e assume mais uma vez uma Secretaria de Saúde. ARMANDO É O ATUAL SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS. Garra e compromisso não lhe faltarão. Espero que isto represente mais vida-saúde para a população.

BOA SEMANA PARA TODOS NÓS COM ELEIÇÕES DEMOCRÁTICAS NO CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE e DESTA VEZ COM UM PRESIDENTE CIDADÃO USUÁRIO LEGÍTIMO COMO QUIS O LEGISLADOR AO DAR-LHE A PARIDADE EM RELAÇÃO AOS DEMAIS SEGMENTOS: GOVERNO, PRESTADOR E PROFISSIONAL!!!!

 

PTGM2981NOV2009
PTMSGM3008011209
TermodeReferenciaGestaoPublicadaSaude

 



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