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2009 - 27-491- DOMINGUEIRA - QUEM PODE REPRESENTAR USUÁRIO NOS CONSELHOS DE SAÚDE?

1. COMPOSIÇÃO DOS CONSELHOS DE SAÚDE: QUEM SÃO OS USUÁRIOS? PROFISSIONAIS? PRESTADORES? GOVERNO? Gilson Carvalho – TEXTO INTEGRAL ANEXO
O texto transcrito abaixo, foi extraído de meu livro Participação da Comunidade na Saúde lançado em 2007 na XIIIa Conferência Nacional de Saúde. Este livro representa a coletânea de textos que discuto há mais de 20 anos em conferências, palestras e cursos. Estou divulgando um trecho em separado, para ajudar a subsidiar o debate no momento em que se renova o Conselho Nacional de Saúde. Entre todos os pontos existem alguns mais polêmicos como:
1) a polêmica do rodízio na presidência do Conselho Nacional de Saúde sem reeleições repetidas da mesma pessoa (Não pela pessoa, mas pela MESMA!), sem salvadores da pátria, cidadãos insubstituíveis e nem o pretexto do medo de retroceder e no mínimo seguindo o principio republicano do Brasil de só se permitir um segundo mandato (sou visceralmente contra qualquer reeleição, mas CF da RFB assim o permite);
2) a polêmica da presença obrigatória de no mínimo trabalhadores, empregadores e aposentados entre a representação dos cidadãos usuários (CF 194);
3) a polêmica da independência da presença do governo como componente nato (CF 194) inconfundível com o componente dos prestadores (Lei 8142) (governo é governo e prestador é prestador), sendo que aquela é constitucional e esta apenas legal;
4) finalmente a polêmica da representação do usuário que, por princípio jurídico, tem que ser independente dos demais componentes do conselho que compõem os outros 50%.
Transcrevo parte de meu livro abaixo justamente trazendo a tona esta discussão sobre quem são os legítimos representantes dos cidadãos usuários. Desde os anos 90 discuto com grupos de conselheiros que o legislador, ao conferir o direito de 50% de usuários no conselho quis efetivamente separá-los dos demais segmentos. É um princípio raso da lógica: não se pode fazer categorização se as categorias não forem mutuamente excludentes. Se todos pudessem representar os usuários (pois todos assim permanecemos desde o sempre como cidadãos) não precisaria haver esta separação. A impossibilidade de que alguém que seja governo, profissional ou prestador ocupe o lugar do cidadão usuário é principiológica em direito. Pior: é uma questão de moral e ética. Ouço há vinte anos profissionais de saúde defenderem, por interesse próprio para usurpar a vaga do usuário, que a responsabilidade de indicar seu representante é das entidades e não pode ter regra nenhuma. Continuo concordando que falem e discordando do que falam. Tem que ter regras como tem com os partidos políticos para indicarem seus candidatos (condições pessoais: idade, nacionalidade, folha corrida, tempo de filiação etc. etc) quantos candidatos impugnados antes da eleição e mesmo depois dela. Podem existir pessoas que discordem disto (por qualquer interesse) mas a posição de não contaminação que adoto é sem interesses e já foi transformada em lei no Estado de São Paulo, desde 1995 por projeto do Deputado médico Roberto Gouveia, PT-SP, e sanção do governador Covas, PSDB. Eis o artigo 68 da Lei 791, Código de Saúde de São Paulo: “para garantir a legitimidade de representação paritária dos usuários, é vedada a escolha de representante dos usuários que tenha vínculo, dependência econômica e comunhão de interesse com quaisquer dos representantes dos demais segmentos do conselho.”
Para ilustrar imaginem cada entidade podendo indicar quem quer que fosse, independente de regras, para ser seu representante: o prefeito colocando em cada entidade o seu representante via correligionários, parentes etc; os profissionais, se colocando em cada entidade como a pessoa mais entendida em saúde e seu representante natural; os prestadores colocando seus funcionários em cada entidade!!!
Concluo afirmando que nunca vi nenhum cidadão usuário (não profissional, não prestador, não governo) defender a livre indicação de qualquer um. Esta postura histórica não tem sido dos detentores do direito, mas em geral de usurpadores que se posam de bonzinhos perante os usuários com frases típicas como: “Vou representar você pois conheço tudo de saúde e vou defender seus interesses direitinho, com muito mais propriedade que você pois eu entendo e só eu posso manter os avanços da participação da comunidade!” Tenho ainda dúvida sobre a quem se refere este “seus” aí colocado no meio da frase. Democracia sim, tutelagem de supostos incapazes e despreparados, não!

Se nenhum argumento de entendimento à luz da democracia, da real participação do cidadão, estiver sendo aceito, lamentavelmente, vou apelar pelo Art. 37 da CF onde categoricamente se afirma o princípio da moralidade que tem que perpassar por toda a administração pública. O Conselho de Saúde, em qualquer das esferas de governo, não é ponto com, nem ponto org, mas, ponto gov! AFINAL, UMA POLÍTICA DE ESTADO.

2. A RENOVAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE – - http://www.ensp.fiocruz.br/parcerias/redsalud
Estimados Colegas, Estamos difundiendo la Publicación: La Renovación de la Atención Primaria de Salud en las Américas Redes Integradas de Servicios de Salud Conceptos, Opciones de Política y Hoja de Ruta para su Implementación en las Américas de la OPS/ OMS.La iniciativa de OPS/OMS sobre Redes Integradas de Servicios de Salud (RISS) llega en un momento de renovado interés mundial y regional sobre la necesidad de fortalecer los sistemas de salud y avanzar hacia la entrega de servicios de salud más integrales para todos los habitantes del planeta. El logro de las metas nacionales e internacionales, incluidas aquellas contenidas en los Objetivos de Desarrollo del Milenio (ODM), requerirá una mayor y más efectiva inversión en los sistemas de salud y los servicios de salud. Aún cuando más recursos para salud son necesarios, los gobiernos también están buscando nuevas formas para hacer más con los recursos existentes. En un mundo donde se cuestiona cada vez más el bajo desempeño de los sistemas de salud, la necesidad de abordar el problema de la fragmentación de los servicios de salud se hace cada vez más imperiosa. La experiencia acumulada demuestra que la excesiva fragmentación de los servicios de salud genera dificultades en el acceso a los servicios, la entrega de servicios de baja calidad técnica, el uso irracional e ineficiente de los recursos disponibles, un incremento innecesario de los costos de producción, y una baja satisfacción de los ciudadanos con los servicios recibidos. Por otra parte, el envejecimiento de la población, la emergencia de las enfermedades crónicas, el desafío de manejar la co-morbilidad y el aumento de las expectativas de los usuarios demandan soluciones más sistémicas e integrales para responder mejor a las necesidades de la población.
Atentamente, Secretaria Ejecutiva Red de Investigación en Sistemas y Servicios de Salud en el Cono Sur - http://www.ensp.fiocruz.br/parcerias/redsalud

3.NOTÍCIAS
3.1 UMA OBSERVAÇÃO DO GRANDE ANDRÉ BONIFÁCIO CARVALHO – DA GESTÃO PARTICIPATIVA ACRESCENTA UMA ORIENTAÇÃO SOBRE A PORTARIA 2344 DIVULGADA PELA DENISE NA ÚLTIMA DOMINGUEIRA – AS OBSERVAÇÕES ESTÃO AQUI ANEXADAS PARA MAIOR CLAREZA E DIVULGAÇÃO. TRATA-SE DE ORIENTAÇÃO SOBRE O PARTICIPASUS.

3.2 UM INFORME DO PEDRO DIMITROV QUE COORDENA O OBSERVATÓRIO DE SAÚDE DA REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO
Olá Gilson. Aí vai o relatório final dos grupos de trabalho da Oficina “A gestão Pública da Saúde no Território e a Regulação do Mercado de Atenção Suplementar à Saúde” realizada pelo Observatório de Saúde da Região Metropolitana de São Paulo em conjunto com a Agencia Nacional de Saúde ANS.
Espero que colabore com o debate sobre a qualificação do SUS. Abraços.Pedro Dimitrov

3.3 UM LEMBRETE FINANCEIRO – SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE QUE QUISEREM ENCAMINHAR SEUS PPROJETOS DE UNIDADES DE SAÚDE, UPAS E EQUIPAMENTOS DEVEM FAZÊ-LO O QUANTO ANTES. POSSÍVEIS EMPENHOS DE RECURSOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE SE ENCERRAM LÁ PELO MEIO DO MÊS DE DEZEMBRO. SEGUIR A ORIENTAÇÃO DAS PORTARIAS RESPECTIVAS E APRESENTAR OS PROJETOS SEGUNDO CONSTA NO SITE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE.

 

CIDADAOSUSUARIOS
PortariaGM2344
Relatoriofinal

 



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