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2009 - 27 - 487 - DOMINGUEIRA - NOVAS CONTAS FUNDO SAÚDE

0 – ATENÇÃO! MAIS MOBILIZAÇÃO PELA REGUMANETAÇÃO DA EC-29 - DIA 23 DE OUTUBRO FOI DIA NACIONAL EM DEFESA DOS MUNICÍPIOS – ENTRE AS AÇÕES, UMA CAMPANHA PARA PRESSIONAR OS DEPUTADOS PARA VOTAREM O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DA SAÚDE – 306/2008 QUE SE ENCONTRA NA CÂMARA DEPENDENDO DE UMA ÚLTIMA VOTAÇÃO DE DESTAQUE. PRECISAMOS URGENTE QUE ESTE PROJETO SEJA VOTADO, ATÉ MESMO SE FOR SEM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PARA A SAÚDE (CSS). ESTE PROJETO TEM QUE SER ENCAMINHADO AO SENADO PARA A APRECIAÇÃO FINAL.
ENTRE AS TÁTICAS A MAIS IMPORTANTE É ABORDAR OS DEPUTADOS EM SUA BASE PRESSIONANDO-OS EM SEUS REDUTOS ELEITORAIS. OUTRA É FAZER A PRESSÃO VIRTUAL PELA NET. ACESSE www.dia23.cnm.org.br E BUSQUE O SEU ESTADO NO MAPA,OU DIRETO NO http://www.dia23.cnm.org.br/dia23/falecom.asp?iUf=100135 E VAI CAIR NO LOCAL DE ENVIO PARA DEPUTADOS E SENADORES DA SEGUINTE MENSAGEM JÁ ESCRITA: Emenda Constitucional 29 (PLP 306/2008) - Senhor(a) Parlamentar, eu e o Povo Brasileiro queremos que o Senhor(a) vote a regulamentação da Emenda Constitucional 29. Ela precisa ser votada com urgência pois garante mais dinheiro para a Saúde.
1. ATENÇÃO SECRETÁRIOS DE SAÚDE: INSCRITO O FUNDO NO CNPJ AGORA REFAZER TODAS AS CONTAS, COM SEUS NOVOS TITULARES E NOVA NOMENCLATURA - Gilson Carvalho – TEXTO INTEGRAL EM ANEXO

OS FUNDOS DE SAÚDE E A INTERPRETAÇÃO DE QUE SÃO OBRIGADOS A OSTENTAREM SEU CNPJ INDEPENDENTE DO DA PREFEITURA OU PELO MENOS COMO UMA FILIAL DA PREFEITURA. IMAGINE-SE UM ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DA SAÚDE COMO UMA FILIAL DA PREFEITURA OU DA SECRETARIA DE SAÚDE!!!
Em 21-10-2009, pela PT-MS/GM se muda esta exigência obrigando a que Estados e Municípios indiquem agora na nomenclatura de suas contas o CNPJ exclusivamente do fundo. As três caselas, agora, obrigatoriamente devem ser preenchidas com as letrinhas FMS ou FES. É A PRIMEIRA CONSEQUÊNCIA IMEDIATA COM A CRIAÇÃO DO CNPJ PRÓPRIO: MUDAR TODAS AS CONTAS BANCÁRIAS PARA FICAREM NO CNPJ PRÓPRIO (IMAGINEM OS PROCESSOS NO OLHAR DA AUDITORIA!). O que muda de essencial entre a portaria 1497, agora derrubada, e a nova 2485 de 21-10-2009. (ATENÇÃO: TODOS DEVEM SEGUIR A NOVA PORTARIA 2485!)
• Muda a frase: conta única e especificada, por CONTA ESPECÍFICA POR BLOCO DE FINANCIAMENTO;
• Cita nos considerandos o Decreto 1232 que estabelece condições e a forma de repasse regular e automático dos recursos do FNS para os FES e FMS. Novamente triste que o órgão público que escreveu esta portaria cita um Decreto e não cita as LEIS que TRAZEM ESTA DETERMINAÇÃO JÁ QUATRO ANOS ANTES do Decreto. As palavras REGULAR e AUTOMÁTICO para os repasses estão escritas na Lei 8142 e na Lei 8689. Estas palavras caracterizariam o denominado repasse FUNDO A FUNDO que quebra com a idéia do repasse voluntário e por convênio ou por adesão ao pacto como é a forma atual por blocos, caixotes (componentes) e as várias caixinhas. Hoje, depois de 20 anos da 8142 e 16 anos da 8689, o único dinheiro transferido a estados e municípios que se assemelharia a uma transferência fundo da fundo (regular e automática) seriam as transferências per-capita , como, por exemplo, a do PAB.
• No anexo à portaria, no momento em que fala na nomenclatura das Contas, no campo AAA onde antes poderia ser colocada a abreviatura da Prefeitura (PM) ou da Secretaria de Saúde (SMS) ou do Fundo Municipal de Saúde (FMS) ; AGORA DEVERÁ SER PREENCHIDO EXCLUSIVAMENTE COM FMS (MUNICÍPIOS) OU FES (ESTADOS). Antes “ poderia ser” , agora “DEVERÁ SER”.
• Outra novidade é que haverá agora tem mais uma outra conta que é a do Bloco de Investimentos, recém-criado: BLINV – Bloco de Investimento na Rede de Serviços de Saúde.
Portanto muita atenção com as novas regras do jogo onde o juiz muda regras conforme seus caprichos! Cuidado pois as faltas levam a expulsões e suspensões ou até mesmo a exclusão política até a 20ª geração!...
Estou esperando que, em decorrência da lei 8080, 8142 e 8689 A SPO-FUNDO NACIONAL DE SAÚDE COMECE O QUANTO ANTES A TRANSFERIR NO MÍNIMO 50% DOS RECURSOS PELO QUOCIENTE POPULACIONAL (LEI 8080, ART.35,1) E DE FORMA REGULAR E AUTOMÁTICA (LEI 8142 E 8689) QUE PELO PRÓPRIO ENTENDIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, É DE LIVRE USO QUANDO TRANSFERIDO PER CAPITA. NÃO ESQUECER DO DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL DE TRANSFERÊNCIA PELO CRITÉRIO POPULACIONAL DE NO MÍNIMO 15% DO TOTAL DE RECURSOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, DESTINADOS ÀS AÇÕES E SERVIÇOS BÁSICOS DE SAÚDE. ESTOU ESPERANDO PELO OFÍCIO SPO-FUNDO A TODOS OS MUNICÍPIOS COMUNICANDO ESTA NOVIDADE DE 20 ANOS ATRÁS: TRANSFERÊNCIAS FEDERAIS EXCLUSIVAMENTE PELA CF, 8080 E 8142! PRECEITO LEGAL DESCUMPRIDO CONTUMAZMENTE PELA SPO-FUNDO. QUE SE ANEXE NOTA TÉCNICA PARA FUNDAMENTAR O DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL E LEGAL!

2. O FINANCIAMENTO DA VIDA - RICARDO FERNANDES DE MENEZES- MÉDICO SANITARISTA – TEXTO INTEGRAL EM ANEXO
David Capistrano Filho no final da década de 1990, fazendo alusão à privatização da saúde em outro país da América do Sul, manifestou sua opinião sobre o nosso país nos seguintes termos: no Brasil não existe possibilidade de privatizar a saúde por decreto.
Naquele momento histórico, este sanitarista que é referência de uma geração de pessoas que lutam pelo Sistema de Saúde nacional público e universal, portanto, por um sistema para todos os brasileiros e todas as brasileiras, superestimava a capacidade de resistência da esquerda e subestimava a capacidade de cooptação pela direita de amplos setores da esquerda, inclusive de sanitaristas, e a capacidade destrutiva socialmente falando da ação da direita brasileira.
Dois exemplos ilustrativos deste estado de coisas. No início de janeiro de 1990, o então Secretário de Higiene e Saúde de Santos, David Capistrano Filho, denunciou a morte de quatro pacientes em função da recusa de atendimento por parte dos hospitais filantrópicos da cidade, de acordo com o que se constata no noticiário da época (Figura 1). Dias depois, a prefeita de Santos, Telma de Souza, decretou o estado de calamidade pública na municipalidade por inexistência de vagas para a internação hospitalar (Folha de S. Paulo. 17/01/1990).
Contudo, as forças progressistas se empenharam em implantar o SUS e, ainda que lutando e operando contra a maré neoliberal durante toda a década de 1990, acelerou-se o processo de inclusão social pelo sistema público de saúde brasileiro, o que já vinha se dando desde o início dos anos 1980. Em síntese: para começar a enfrentar o subfinanciamento crônico do SUS urge que sejam regulamentadas as disposições inseridas na Constituição Federal pela EC 29/2000, a fim de, centralmente, definir o que são ações e serviços públicos de saúde e estabelecer as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com ações e serviços públicos de saúde nas três esferas de governo. VIDE TEXTO INTEGRAL ANEXO.

3.NOTÍCIAS
3.1 CONSULTA PÚBLICA – PESSOA COM DEFICIÊNCIA & SEXUALIDADE
VALE A PENA A TODOS CONHECEREM ESTE SISTEMA DE CONSULTA PÚBLICA. TEM SEMPRE ALGUMA COISA DA SAÚDE NESTE LOCAL DO SITE. GRAVE O LOCAL ENTRE SEUS FAVORITOS E TANTO OPINE QUANTO DIVULGUE PARA OUTROS. Se esta área pessoa com deficiência não for a sua, encaminhe para pessoas que trabalham nesta área e podem não ter tido acesso a esta informação. Em especial as entidades da área e seus representantes nos conselho. Foi publicado no DOU “Diário Oficial (em 9/10/2009, página 122, seção 1 – Consulta Pública nº 1 de 8 de outubro de 2009), da Consulta Pública sobre o documento: Pessoa com Deficiência - Direitos Sexuais e Reprodutivos na Integralidade da Atenção à Saúde. A partir do dia 13 de outubro de 2009 o documento estará, na íntegra, disponível no sitio do Ministério da Saúde, em www.saude.gov.br/consultapublica O período para encaminhamento das considerações será de 20 dias até 03/11/2009, e elas deverão ser realizadas através da própria ferramenta da consulta pública.”

3.2 FARMÁCIAS NÃO PODEM VENDER MERCADORIAS VARIADAS
Farmácias e drogarias estão impossibilitadas de comercializar mercadorias diversas daquelas previstas na Lei n. 5.991/73, que trata do controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, sob pena de violação do princípio da legalidade. O entendimento foi confirmado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em recurso ajuizado pelo município de Fortaleza contra acórdão do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
O caso em questão envolve a Empreendimentos Pague Menos Ltda, proprietária da maior rede de farmácias do estado e que, segundo o município, comercializa indevidamente em seus estabelecimentos discos, fitas de vídeo e de som, refrigerantes, máquinas fotográficas, massas alimentícias, balas e chocolates, entre outros produtos. O tribunal cearense entendeu que, como o ordenamento jurídico não veda expressamente a comercialização de produtos diversos em dependências de farmácias e drogarias, tal proibição ofende os princípios constitucionais da liberdade de atividade econômica e da livre concorrência. Para o TJCE, a comercialização de produtos diversos é uma tendência moderna que não gera prejuízos ou ofensa ao interesse público. A relatora do processo no STJ, ministra Eliana Calmon, discordou de tal entendimento. Citando vários precedentes, ela ressaltou que farmácias e drogarias só estão legalmente autorizados a comercializar drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos. Seu voto foi acompanhado por unanimidade. Fonte: sitio do STJ

3.3 AÇÕES DE SAÚDE PODERÃO SER ACOMPANHADAS PELA INTERNET www.saude.gov.br/saladesituacao

O Ministério da Saúde lançou, nessa quinta-feira (22), uma valiosa ferramenta para o acompanhamento das atividades do governo federal na saúde, a transparência das ações da pasta e o controle social da aplicação de recursos públicos. No Portal da Saúde, quem navega pela internet poderá ter acesso à Sala de Situação em Saúde, um banco de dados sobre repasse de recursos, desenvolvimento dos programas estratégicos, informações sobre situação socioeconômica e saúde em todas as regiões. “O objetivo é disponibilizar aos tomadores de decisão informações válidas e relevantes, que deverão ser utilizadas para aperfeiçoar, progressivamente, tanto a gestão estratégica do sistema e serviços, quanto a atenção prestada à população, otimizando a utilização dos recursos humanos, físicos, tecnológicos e financeiros no Sistema Único de Saúde e alcançando melhores resultados”, afirmou Márcia Bassit, secretária-executiva do Ministério da Saúde. A iniciativa, complementa Bassit, segue as diretrizes do Mais Saúde, agenda estratégica do Ministério para os anos 2008 a 2011, formado por 73 medidas e 171 ações, que prevê, entre outros resultados, o fortalecimento da participação e do controle social sobre todas as instâncias e os agentes que fazem parte do SUS.O link é o www.saude.gov.br/saladesituacao. A Sala de Situação em Saúde foi criada para disponibilizar em um só local, informações de saúde com abrangência nacional, organizadas em recorte territorial por regiões geográficas, regiões prioritárias de atuação de atuação, estados ou municípios. Essa distribuição permite uma avaliação sobre o desempenho da atuação governamental e as condições de saúde da população. Isso permitirá subsidiar a ação do poder público, a interpretação em estudos das informações disponíveis e a participação social.A ferramenta é dividida em quatro módulos: Socioeconômico, Ações de Saúde, Situação de Saúde e Gestão em Saúde. São dados referentes ao processo de gestão, à descentralização e ao controle social.

BOA SEMANA.
 

acordaoSTJ
CONTASFUNDOSAUDEPT2485
RICARDOMENEZESSUSFinanciamentodaVida

 



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