Endereço: Rua José Antônio Marinho, 450
Barão Geraldo - Campinas, São Paulo - Brasil
Cep: 13084-783
Fone: +55 19 3289-5751
Email: idisa@idisa.org.br
Adicionar aos Favoritos | Indique esta Página

Entrar agora no IDISA online

2009 - 27-485 - DOMINGUEIRA - AINDA A REGULAMENTAÇÃO DA EC-29

ABRAÇOS DOMINICAIS.

1. AINDA A REGULAMENTAÇÃO DA EC-29 – Gilson Carvalho –
Nestes 13 e 14 de outubro de 2009 acontecerá mais um grande evento em Brasília para fazer o corpo a corpo com deputados em prol da votação do PLP 306 de Regulamentação da EC-29 que destina mais recursos para a saúde pública. Será mais uma plenária de conselheiros.
A respeito do texto anterior sobre os percalços da regulamentação da EC-29 fui abordado por inúmeras pessoas, pessoalmente ou via net, para saber quando tinha acontecido isto da saúde perder R$6 bi dos Estados.
Quero lembrar os fatos. Foi em 10 de junho de 2009 na última votação ocorrida na Câmara Federal. Um lobby de Governadores atacou de súbito e pressionou parlamentares e relator, sob o peso de tirarem seu apoio da regulamentação da EC-29. Exigiam em troca, algum benefício e este viria através da desembarque dos recursos do FUNDEB da base de cálculo dos 12% da saúde. Inicialmente a maldade não era inteira. Diziam pretender só desembarcar da base a diferença entre os recursos que recolhiam ao FUNDEB e aqueles que recebiam de volta. Mas, não ficou assim, pois desoneram na saída, todo o dinheiro do FUNDEB , pouco mais que R$50 bi o que gera a perda de 12% ou seja R$6 bi.
REPITO AQUI AS HIPÓTESES DE FINANCIAMENTO DA SAÚDE COM A VOTAÇÃO DA REGULAMENTAÇÃO DA EC-29 AGORA NA CÂMARA: (Tabela de Hipóteses - 4º Anexo )

2. SILVAYN LEVY - O Gargalo do SUS - Sylvain Levy - ESTE E OUTROS TEXTOS DO SYLVAIN VOCÊ ENCONTRA AGORA NO SITE DO IDISA – ARTIGOS – COLABORADORES – SYLVAIN É MÉDICO SANITARISTA E PSICANALISTA, TRABALHA NO MINISTÉRIO DA SAÚDE – JÁ FOI SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE - PUBLICA ALGUNS DE SEUS TEXTOS NO CORREIO BRASILIENSE -
Dois assuntos debatidos na última Conferência Nacional de Saúde tiveram grande repercussão, tanto entre os participantes como na mídia. A questão sobre a regulamentação do aborto, já permitido na legislação, e a gestão dos recursos humanos do SUS, com as propostas do Ministério da Saúde em criar organismos não estatais para administrar as redes de prestação de serviços à população.
A primeira tem uma grande repercussão para “fora” do SUS, notadamente dos grupos religiosos, e com alto impacto na população em geral. A segunda para “dentro”, com intensa mobilização das centrais sindicais e demais entidades de representação dos trabalhadores do setor.
Antes de mais nada é imperioso fazer o registro que esta foi a 13ª Conferência Nacional de Saúde, a sexta que ocorre num período de 19 anos, cumprindo com folga o estabelecido nas Leis 8080 e 8142, que determinam sua realização a cada quatro anos. Seria infeliz e inconseqüente louvar o Ministério da Saúde apenas por cumprir a Lei, mesmo nesses tempos em que vivemos, onde o desrespeito parece regra e seu cumprimento não é percebido como uma conseqüência natural da aplicação de normas de civilização e civilidade. Entretanto as Conferências têm sido muito mais que simples obediência às leis, elas têm sido fórum de debates onde a sociedade expõe suas idéias, seus anseios e suas necessidades. A sociedade fala e é ouvida. O governo fala, ouve e pondera. A sociedade exige e o governo tem que dar respostas. É a execução da sonhada democracia participativa. Essa participação da comunidade, como, aliás, determina a Constituição para diversos setores e que parece mais operante na saúde, consegue estabelecer um diálogo constante e permanente entre a sociedade e administração pública, o que também ocorre nos Conselhos de Saúde – no Nacional, nos 27 Conselhos Estaduais e nos 5562 Municipais. Atualmente, nem o mais empedernido crítico do SUS, avalia que é possível melhorar e consolidar suas conquistas sem a efetiva participação da comunidade.
Existe o reconhecimento que um dos grandes, se não o maior, gargalo do sistema no momento, é o aproveitamento deficiente dos recursos humanos do SUS para atendimento das necessidades da população. Ou seja, a população não está sendo bem atendida pelos trabalhadores do setor. As conseqüências de anos de ausência de investimentos numa política de valorização dos e nos recursos humanos do SUS podem ser descritas assim: baixos salários, acúmulo de empregos, falta de cumprimento de horários, assiduidade precária e sem controle, número insuficientes de profissionais, falta de programas de treinamento, aposentadorias não programadas, não realização de concursos públicos e, quando esses ocorrem, procura reduzida pelos empregos.
Os resultados estão à mostra: baixa eficiência, pouca resolutividade, eficácia pulverizada, desestímulo e desinteresse dos profissionais, mau atendimento, insatisfação generalizada, reclamações, impossibilidades orçamentárias, operacionais e legais para a solução, etc., etc. e tal. Razões, como dizia Sheakspeare, são como frutas silvestres, dão em qualquer lugar. Todos têm a sua dose de razão. Mas, se estão todos descontentes – população, trabalhadores e gestores do sistema é sinal que o modelo atual está esgotado..
Talvez, antes de detalhar a esfera de gestão, se estatal ou pública, seja possível discutir a concretização de um emprego único para os trabalhadores da saúde. Emprego único para todo o SUS, com carreiras diferenciadas que permitam o desenvolvimento harmônico e a progressão funcional de todos os componentes da força de trabalho do Sistema Único de Saúde. Emprego digno, com salário recompensador, para prestar assistência decente.

3.NOTICIAS
3.1. ASSUNTO: DEFINIÇÃO DO QUE SEJAM AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE. DESNECESSIDADE DE NOVA REGULAMENTAÇÃO. ART. 200 DA CF E ART. 6º DA LEI 8.080/90. – LENIR SANTOS
Desde o ano 2000, quando foi promulgada a Emenda Constitucional – EC-29, alguns gestores da saúde vêm argumentando que EC-29 não definiu o que são e o que não são ações e serviços de saúde, tendo deixado para a lei complementar à EC 29 essa explicitação. Esse argumento tem servido para que alguns gestores da
saúde não cumpram a Constituição no tocante aos percentuais de receitas que obrigatoriamente devem ser aplicados na saúde. Se bastasse argumentar contra a Constituição e as leis mediante interpretação pessoal,certamente estaríamos numa barbárie e não num Estado de Direito. Bastaria argumentar, sem provar nem questionar judicialmente, e se poderia deixar de cumprir as leis e a Carta Constitucional. O próprio Tribunal de Contas da União, numa decisão de 2.000, de n. 600, apresentou o mesmo argumento em relação ao art. 2º da Lei 8.142, de 90, que trata da orçamentação dos recursos do Fundo Nacional de Saúde. Aquela Casa de Contas entendia que os recursos das transferências federais somente se destinariam aos serviços de assistência à saúde (recuperação da saúde), excluindo qualquer atividade-meio, até
mesmo as atividades de prevenção e promoção. Essa decisão do TCU destinava-se a restringir e não a ampliar o rol das ações e serviços de saúde passíveis de aplicação dos recursos da União pelos Estados e Municípios. De um lado, conceitos elásticos do que possam ser ações e serviços de saúde, com a finalidade de neles encaixar tudo aquilo que estiver em campos conexos com a saúde, como a assistência social, previdência, educação etc.; de outro as restrições no tocante à aplicação do dinheiro federal pelos estados e municípios, desconsiderando, por exemplo,as suas atividades-meios.
A definição do que são ações e serviços de saúde está na Constituição, art. 200, desde 1988, e na Lei n. 8.080, desde 1990.

3.3. BRASILIA RECEBEU OS BUCALEIROS (PESSOAL DA SAÚDE BUCAL!) EM SEU I ENCONTRO NACIONAL DE CEO – CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS.
Estar de olho pois a partir de 3ª. Feira está disponível no site http://dtr2004.saude.gov.br/dab a CARTA DE BRASILIA com as principais conclusões daqueles que participaram do encontro.

 

GCOUT2009
HIPOTESES2010
NT014
OGargalodoSUS

 



Meus Dados

Dados do Amigo

Copyright © . IDISA . Desenvolvido por W2F Publicidade