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2009 - 30- 483 - DOMINGUEIRA - AINDA A TERCEIRIZAÇÃO DO SERRA PARA AS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS

ABRAÇOS DOMINICAIS.

PONTO ZERO:
NA QUARTA FEIRA DIA 23 UM ATO IMPORTANTE NO CONGRESSO NACIONAL. FORAM MAIS DE 200 PESSOAS REPRESENTANTES DE VÁRIOS ESTADOS BRASILEIROS, MEMBROS DE CONSELHOS ESTADUAIS, MUNICIPAIS E NACIONAL DE SAÚDE REUNIDOS O DIA INTEIRO NO CONGRESSO NACIONAL EM DEFESA DA VOTAÇÃO DA REGULAMENTAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 29 QUE BUSCA GARANTIR MAIS RECURSOS PARA A ÁREA DE SAÚDE. NO PERÍODO DA TARDE O GRUPO FOI ATÉ O SALÃO VERDE DO CONGRESSO NACIONAL BRADANDO PALAVRAS DE ORDEM EM DEFESA DO SISTEMA PÚBLICO DE SAÚDE E PEDINDO A VOTAÇÃO IMEDIATA DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR QUE ESTÁ APENAS NA DEPENDÊNCIA DE UMA ÚNICA VOTAÇÃO DO ÚLTIMO DETALHE. ALÉM DOS CONSELHEIROS ESTIVERAM PRESENTES PARLAMENTARES DA FRENTE PARLAMENTAR DE SAÚDE DIRIGIDA PELO DEPUTADO PERONDI DO PMDB DO RS; CONASS, CONASEMS, PREFEITOS, PROFISSIONAIS E TÉCNICOS DE SAÚDE. A PERSPECTIVA É QUE, SEM MAIS DINHEIRO, EM MAIS UM ANO NÃO SE FECHEM AS CONTAS DA SAÚDE, O QUE VEM ACONTECENDO HÁ VÁRIOS ANOS LEVANDO A QUE SE CANCELEM PROJETOS E PRODUÇÃO DE SERVIÇOS, QUANDO A NECESSIDADE SERIA DE EXPANDÍ-LOS.

1. SERRA VETOU PRIVATIZAÇÃO DE 25% DOS SERVIÇOS SUS PARA PARTICULARES E PLANOS, MAS, AUMENTA A TERCEIRIZAÇÃO PERMITINDO-SE QUE TODOS OS HOSPITAIS PÚBLICOS ESTADUAIS E OS SERVIÇOS DE LABORATÓRIOS E OUTROS SEJAM ENTREGUES AO SETOR PRIVADO DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS. TEXTO NA ÍNTEGRA EM ANEXO.
Não foi permitida a venda de 25% dos serviços de saúde ao privado.
Foi permitida a entrega a organizações sociais de Hospitais e Serviços existentes e em funcionamento antes da lei das O.S. de 1998.
O próximo desafio é descobrir que Lei estaria amparando as Fundações de Apoio para que possam vender leitos e serviços ao privado, inclusive sob que limites (25%, 40%) e com a imoral dupla porta num estabelecimento público de um país que tem sistema universal. Fico tranqüilo em entrar nesta polêmica pois o próprio Secretário Barradas chegou a dizer que “não será repetido o "erro" do INCOR e do Hospital das Clínicas, que têm "dupla fila" - uma rápida para os planos de saúde e outra lenta para o SUS
Por último, e não menos importante, precisamos saber como um Hospital já em funcionamento há vários anos e adquirido pelo Estado no Vale do Paraíba foi entregue a uma Organização Social com permissão de venda de mais de 25% de seus serviços ao setor privado. Isto, não obstante haver déficit de leitos e serviços para cidadãos que só usufruem do direito ao SUS do Vale do Paraíba. Este é um “mistério insondável e misterioso” que não mereceu explicação nem do Governo nem da Secretaria de Saúde, mesmo sob insistente solicitação do parlamento estadual.

2. SAÚDE EM SÃO PAULO JÁ CAMINHA PARA A QUARTEIRIZAÇÃO (http://transparenciasaopaulo.blogspot.com/)
por Eduardo Marques e Emílio Lopes
Através dos relatórios dos Contratos de Gestão dos Hospitais Estaduais que já estão sob administração das Organizações Sociais de Saúde/OSS, observamos que a terceirização dos serviços de saúde, implementada no Estado de São Paulo, aponta para outra tendência: a da quarteirização dos hospitais.
São quatro os hospitais, administrados pelas OSS, que gastaram em 2008 mais com serviços de terceiros (quarteirização) do que com pessoal próprio.
São eles os Hospitais de Francisco Morato (administrado pela Santa Casa de SP), de Pedreira/Capital (Associação Santa Catarina), da Vila Alpina/Capital (Serviço Social da Construção Civil) e de Itapecerica da Serra (Serviço Social da Construção Civil).
Os relatórios, por sua vez, apresentam inúmeros problemas: são apenas trimestrais - não apresentando a consolidação dos dados no ano -, não apresentam todas as metas contratadas e realizadas e não incorporam algumas unidades hospitalares sabidamente terceirizadas (tais como o Hospital Estadual de Sapopemba e o Hospital Regional de Cotia, por exemplo).
Diante destes problemas, é extremamente difícil aprofundar o controle social sobre os serviços terceirizados. Avalie quando parte destes serviços estão sendo quarteirizados.
Curioso também registrar que a quarteirização tem sido observada em duas unidades administradas pelo Serviço Social da Construção Civil, e que esta OSS nunca é citada pelo Governo Serra como instituição modelo de gestão hospitalar.
A aprovação neste mês de setembro de projeto de lei do Governo Serra que amplia a possibilidade de terceirizações e abre espaço para o atendimento de planos de saúde pela rede hospitalar estadual pode complicar ainda mais a situação da saúde pública. 22/09/2009 , às 14h58

3.NOTÍCIAS
3.1 PORTARIA DA REGULAMENTAÇÃO DO SUS SÓ SERÁ VÁLIDA DAQUI A UM ANO (SETEMBRO 2010)
PORTARIA No- 2.230, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009
Dispõe sobre a aplicação da Portaria No- 2.048/GM, de 3 de setembro de 2009, que aprovou o Regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS) e dá outras providências.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando que, em cumprimento à determinação constante do art. 43 do Decreto No- 4.176, de 28 de março de 2002, por proposta da Comissão Permanente de Consolidação e Revisão de Atos Normativos, foi expedida a Portaria No- 2.048/GM, de 3 de setembro de 2009; e
Considerando que as peculiaridades do processo de consolidação de atos normativos exigem a instituição de margem temporal para permitir maior conhecimento do texto elaborado e sua atualização, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Portaria No- 2.048/GM, de 3 de setembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União No- 170, de 4 de setembro de 2009, Seção 1, página 61, que aprovou o Regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS), passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor 1 (um) ano após a sua publicação" (NR).
Art. 2º O texto da Portaria, publicado no Diário Oficial da União do dia 4 de setembro de 2009, estará disponibilizado no endereço www.saude.gov.br/sus, e permanecerá em consulta pública pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 3º As unidades do Ministério da Saúde, dentro no prazo de 6 (seis) meses, deverão obrigatoriamente manifestar-se sobre eventuais omissões, na Portaria No- 2.048/GM, de 2009, de dispositivos dos atos normativos consolidados, relativos à sua área de atuação, e propor a exclusão formal dos que considerem tacitamente revogados.
Art. 4º A Comissão Permanente de Consolidação e Revisão de Atos Normativos do Ministério da Saúde analisará as sugestões recebidas e oferecerá, para ampla divulgação, acompanhado de relatório circunstanciado, minuta de texto final da consolidação, se houver de ser modificado.
Art. 5º Fica excluída do artigo 3º da Portaria No- 2.048/GM, de 2009, a expressão: "e as Resoluções do Conselho Nacional de Saúde No- 196, de 10 de outubro de 1996; No- 251, de 7 de julho de 1997; No- 292, de 8 de julho de 1999 e No- 340, de 8 de julho de 2004", estaurados, por conseqüência, os efeitos desses atos normativos.
Art. 6º Fica restabelecida a vigência dos atos normativos relacionados no art. 3º da Portaria No- 2.048/GM, de 2009, desde quando entraram em vigor.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI

3.2 HONDURAS – SOLICITAÇÃO DE APOIO INTERNACIONAL AOS FERIDOS – PEDIDO DO MÉDICO JUAN ALMENDARES – PROFESSOR DA MEDICINA E EX-REITOR A UNIVERSIDADE AUTÔNOMA DE HONDURAS.
Urgente llamado nacional y mundial - Defendamos el derecho a la salud, la vida humana y planetaria Urge la atención médica directa en las comunidades . Juan Almendares - Me dirijo en calidad de medico, Ex Decano de la Facultad de Ciencias Medicas y Ex Rector de la UNAH, a mis colegas, trabajadores y estudiantes de la salud urge la integración de equipos de salud , o personas voluntarias y a las organizaciones humanitarias mundiales de Salud para que se desplacen a las comunidades periféricas y centrales de Tegucigalpa , Comayagüela , San Pedro Sula, y otras a nivel nacional para que atiendan a las victimas y sobrevivientes de tortura, traumas impactos de bala, toletes y gases lacrimógenos como productos de las violaciones, acrecentadas el 23 de septiembre 2009, por las fuerzas policiales cobras y militares. Las victimas no pueden movilizarse en los hospitales donde cuerpos militares, policiales y algunos vestidos de civil amenazan a las personas traumatizadas. Apelo a la conciencia humanitaria de las autoridades de Universidad Nacional Autónoma de Honduras,, a los estudiantes , profesores y sindicato y a las diferentes carreras de: medicina, enfermería, psicología, farmacia y trabajo social, así como a los Colegio Medico de Honduras, Colegio de Enfermeras, Colegios e Psicólogos, Químico Farmacéuticos, Colegio de Trabajadores Sociales Sindicato de Trabajadores de la Medicina , gremios de enfermeras Auxiliares a organizar equipos interdisciplinarios de salud.Este es el momento de poner en práctica los conocimientos y los principios éticos y morales con nuestros hermanos y hermanos hondureños. Las bombas lacrimógenas y los gases picantes y las balas matan y producen enfermedades respiratorias, cardiacas, alérgicas, abortos, ya no solo se trata de disuadir manifestaciones sino de agredir a los niños, niñas, ancianos y mujeres embarazadas en sus propias casas. La UNAH y sus respectivas áreas de salud podrían coordinar las acciones con los Colegios Profesionales dirigidas a salvar vidas. Demostremos nuestro compromiso moral con el pueblo sin distingos de razas, credos políticos o religiosos. Aboguemos por la el amor a la vida humana y planetaria. Tegucigalpa 24 de septiembre 2009

GC200909ALEMDOVETO     



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