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TSE suspende veiculação de propagandas da ANS

Autor: André Richter
Fonte: Agência Brasil

 
Publicado em 08 de Julho de 2014 às 14h19
 
Ministro do Tribunal Superior Eleitoral considerou que, com início do período eleitoral, órgãos da administração pública estão impedidos de veicular publicidade institucional
O ministro Tarcisio Vieira, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a suspensão das propagandas institucionais do Ministério da Educação, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e da Petrobras. O ministro entendeu que, devido ao início da campanha eleitoral, o governo federal está proibido de veicular publicidade institucional de qualquer órgão da administração pública.

Vieira atendeu ao pedido de liminar protocolado pela Coligação Muda Brasil, do candidato à Presidência da República Aécio Neves (PSDB). Segundo a coligação, a Lei Eleitoral proíbe a veiculação de publicidade governamental nos três meses que antecedem às eleições.

“Sem fazer juízo de valor sobre o conteúdo das peças publicitárias, se ações lícitas de governo ou propagandas extemporâneas, tenho que inquestionavelmente, a partir de 5 de julho, pelo menos, no espectro de incidência do que se convencionou chamar de período crítico, não há lugar, como regra, para a realização de propaganda institucional típica”, decidiu o ministro.

Desde sábado (5), com o fim do prazo para registro das candidaturas às eleições de outubro, aumentaram as restrições em relação aos agentes públicos. Integrantes do governo estão proibidos de autorizar publicidade institucional de programas e obras das administrações federais e estaduais. Pronunciamento em cadeia de rádio e TV só poderá ser feito em caso de assunto urgente ou calamidade pública, situação que deverá ser avaliada pela Justiça Eleitoral.

Os candidatos a qualquer cargo nas eleições de outubro também estão proibidos de comparecer à inauguração de obras públicas. A lei ainda impede que agentes públicos façam nomeações, contratações ou demissões de servidores públicos até a posse dos eleitos, no dia 1º de Janeiro de 2015. No caso dos concursos públicos, os aprovados poderão ser nomeados se o certame tiver sido homologado até 5 de julho.

Procurada pela reportagem, a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República disse que o pronunciamento sobre o episódio cabe aos órgãos envolvidos. O Ministério da Educação, por sua vez, disse que não foi notificado da decisão, mas pretende apresentar defesa, e adiantou que retirou do ar as propagandas institucionais desde o dia 10 de junho.

Em nota, a Petrobras informou que tomou todas as medidas para cumprir a Lei Eleitoral, e desconhece a veiculação de publicidade institucional no dia 5 de julho. Acrescenta que desde o último sábado (5), "em substituição a esses materiais institucionais", está veiculando publicidade sobre gasolina de baixo teor de enxofre, atendendo à Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições), que autoriza publicidade de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado”.

A ANS afirmou que cumpre as regras da Justiça Eleitoral e que desconhece a veiculação de sua propaganda após o dia 4 de julho. Segundo o órgão, não foi autorizado nenhum pagamento ou veiculação. “A agência está averiguando a origem de tal exibição e já solicitou os relatórios de veiculação de seus comerciais às empresas responsáveis para divulgação das peças publicitárias até 4/07/2014”, informou. 



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