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Saúde muda norma para pacientes de câncer no SUS

05 de junho de 2014
 
JOHANNA NUBLAT DE BRASÍLIA
 
Brecha permitia atraso no início do tratamento
 
Pouco mais de um ano depois de publicar o procedimento para que pacientes do SUS tenham garantido o direito de iniciar o tratamento contra o câncer em 60 dias, o Ministério da Saúde faz uma correção na norma.
 
Para fechar uma brecha que permitia atrasos no início do tratamento, a pasta publicou nesta quarta-feira (4) uma nova portaria sobre o assunto, retificando a original, publicada em maio de 2013.
 
O novo texto determina que o prazo de 60 dias seja contado "a partir do dia em que for firmado o diagnóstico em laudo patológico"; ou seja, já a partir do resultado do exame laboratorial.
 
Como alertou o Instituto Oncoguia em reportagem da Folha à época da primeira portaria, o texto original determinava a contagem do prazo "a partir do registro do diagnóstico no prontuário do paciente", o que poderia significar um intervalo adicional de semanas ou meses.
 
Isso porque, argumenta a entidade, o registro do exame no prontuário do paciente pode ocorrer apenas na primeira consulta com o médico após o resultado do exame.
 
O ministério informou que o novo sistema de dados nacionais sobre câncer ainda está em implantação. Segundo a pasta, há 4.354 cidades com senhas de acesso ao sistema, sendo que 1.576 estão usando de fato o novo modelo.
 
Segundo o sistema, o tratamento foi iniciado em até 60 dias em 83% dos casos, considerando a norma original.
 
Fonte: Folha de S. Paulo


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