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Discriminar quem tem aids é crime

04 de junho de 2014
 
Dilma sancionou ontem lei que pune com 1 a 4 anos de prisão quem segregar pacientes em ambiente de trabalho ou escolar
 
Rafael Moraes Moura
 
Desde ontem, quem discriminar portadores do vírus da imunodeficiência humana (HIV) e doentes de aids poderá ser punido de um a quatro anos de prisão e multa, conforme lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff. O texto foi publicado na edição de Diário Oficial da União.
 
A lei considera discriminação a segregação do portador do HIV em ambiente de trabalho ou escolar em razão da sua condição de saúde. O texto classifica como crime também negar emprego ou trabalho, recusar ou retardar atendimento de saúde, exonerar ou demitir o funcionário e divulgar a condição do portador de HIV ou de doente de aids com o intuito de ofender-lhe a dignidade.
 
A sanção da presidente Dilma Rousseff é muito importante porque vem se somar a esse esforço permanente que temos tido na política de direitos humanos, respeito e dignidade , a ministra da Secretaria de Direitos Humanos, Ideli Salvatti.
 
Não podemos mais permitir (de discriminação se repitam). Essa lei é o mínimo que você pode fazer para impedir que as pessoas tenham a sua dignidade ferida , afirmou a ministra.
 
De 1980 a junho de 2013, 686.478 casos de aids foram notificados ao Ministério da Saúde - só em 2012, o último ano com dados completos divulgados pela pasta, foram 39.185. Atualmente, cerca de 340 mil pessoas portadoras do HIV recebem tratamento gratuito no Sistema Único de Saúde (SUS), informou o ministério.
 
De acordo com o presidente do Grupo pela Vidda Niterói, o advogado Inácio Queiroz, a discriminação contra o portador da HIV é generalizada e acontece de forma velada nos dias de hoje. A ONG atende cerca de 3,5 mil pessoas em Niterói e na Região dos Lagos, a maioria jovens e adultos de 18 a 35 anos. Ultimamente, tem aumentado o número de idosos que procuram ajuda.
 
"( A discriminação ) Não é a mesma coisa do começo da epidemia, mas acontece hoje de uma forma velada, e às vezes de forma velada é ainda mais grave, porque você não tem como reagir , afirmou Queiroz, portador do vírus há 20 anos. Dá para fazer uma tese de doutorado só com os meus casos de discriminação disse o ativista.
 
Para Queiroz, o objetivo da lei não é punitivo, mas educativo. Tem de chamar atenção e fazer com que a pessoa acorde para a realidade. A lei está na medida certa: quem sofre os efeitos do HIV sabe o que é o bullying , afirmou.
 
Entre os casos emblemáticos de pessoas vítimas de discriminação citados pelo presidente da ONG está o de uma adolescente de 15 anos que comunicou a sua condição de portadora do vírus HIV à direção da escola onde era matriculada. A informação acabou se espalhando e ela teve de se mudar para uma outra cidade para prosseguir os estudos sem ser alvo de preconceito. Há também casos de jovens que nasceram soropositivos e lidam com depressão.
 
Para a deputada federal Érika Kokay (PT-DF), coordenadora da Frente Parlamentar de Enfrentamento às Doenças Sexualmente Transmissíveis, o Brasil precisava dessa lei há muito tempo . O projeto, de autoria da ex-senadora Seiys Slhessarenko, tramitou no Congresso Nacional por 11 anos. aprovar o Brasil precisava dele há muito tempo. A discriminação é uma desumanização.
 
Fonte: O Estado de S. Paulo

 



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