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ANS obriga planos de saúde a cobrir remédios contra efeitos colaterais

13 de maio de 2014
 
Tratamento de câncer
 
DE BRASÍLIA - Remédios contra efeitos colaterais do tratamento domiciliar contra o câncer passam a ser de cobertura obrigatória por planos de saúde, segundo determinação da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e de uma lei federal que entraram em vigor ontem.
 
A resolução da ANS cobre oito tipos de controle de efeitos adversos, como diarreia e náusea. Esse tipo de medicamento era de cobertura obrigatória apenas quando o tratamento era feito em hospitais.
 
A norma, que tem validade imediata, complementa regra anterior que obriga os planos de saúde a oferecer, desde janeiro deste ano, o tratamento com drogas orais em 37 casos de terapias contra o câncer.
 
A lei federal, que também entrou em vigor ontem, reforça a obrigação do fornecimento das drogas para controle de efeitos colaterais.
 
A ANS estima que 10 mil pessoas já façam uso das drogas orais contra o câncer recebidas dos planos de saúde.
 
Rafael Kaliks, diretor científico do Instituto Oncoguia, ONG que apoia pessoas com câncer, comemora a ampliação feita pela ANS. "Não adianta aprovar a medicação [oral contra o câncer] se, para lidar com efeitos colaterais do tratamento, a pessoa tiver que gastar uma fortuna", afirma.
 
Fonte: Folha de S. Paulo


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