ANS obriga planos de saúde a cobrir remédios contra efeitos colaterais
13 de maio de 2014
Tratamento de câncer
DE BRASÍLIA - Remédios contra efeitos colaterais do tratamento domiciliar contra o câncer passam a ser de cobertura obrigatória por planos de saúde, segundo determinação da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e de uma lei federal que entraram em vigor ontem.
A resolução da ANS cobre oito tipos de controle de efeitos adversos, como diarreia e náusea. Esse tipo de medicamento era de cobertura obrigatória apenas quando o tratamento era feito em hospitais.
A norma, que tem validade imediata, complementa regra anterior que obriga os planos de saúde a oferecer, desde janeiro deste ano, o tratamento com drogas orais em 37 casos de terapias contra o câncer.
A lei federal, que também entrou em vigor ontem, reforça a obrigação do fornecimento das drogas para controle de efeitos colaterais.
A ANS estima que 10 mil pessoas já façam uso das drogas orais contra o câncer recebidas dos planos de saúde.
Rafael Kaliks, diretor científico do Instituto Oncoguia, ONG que apoia pessoas com câncer, comemora a ampliação feita pela ANS. "Não adianta aprovar a medicação [oral contra o câncer] se, para lidar com efeitos colaterais do tratamento, a pessoa tiver que gastar uma fortuna", afirma.