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Justiça Federal volta a fechar as portas de indústria de cigarros

25 de março de 2014
 
Por Beatriz Olivon | De São Paulo
 
Depois de obter sentença favorável na Justiça Federal contra o cancelamento de seu registro, a Phoenix Indústria e Comércio de Tabacos voltou a ter as portas fechadas. O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região concedeu liminar em recurso apresentado pela Fazenda Nacional e suspendeu a decisão.
 
A sentença favorável à Phoenix foi dada pela 21ª Vara Federal de São Paulo. Antes, a indústria de cigarros havia recorrido até o Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar reabrir as suas portas. O caso foi levado aos ministros após duas decisões contraditórias no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O relator do processo no STJ, ministro Benedito Gonçalves, concedeu liminar à companhia e, dois dias depois, voltou atrás.
 
No começo deste mês, no entanto, o caso voltou ao TRF da 3ª Região, que acatou o pedido da Fazenda Nacional. Citando argumento do STF em processo semelhante, o relator, desembargador Fábio Pietro, considerou que, no caso, estariam presentes as três condições para o cancelamento do registro especial: "a observação do vulto dos créditos tributários devidos, o respeito ao devido processo legal de controle da validade da imposição da restrição e o respeito ao devido processo legal de controle da validade dos créditos tributários".
 
A Fazenda Nacional alegou que a decisão de primeira instância provoca séria lesão à economia, à ordem e à saúde públicas. A inadimplência, segundo o Fisco, decorre de "opção deliberada" de não pagar tributos. A alegação é que, entre abril de 2009 e dezembro de 2012, a empresa teria sonegado mais de R$ 717 milhões de IPI e PIS/Cofins.
 
Na sentença, porém, a Justiça Federal, considerou que a Phoenix está em situação regular. O juiz levou em consideração a certidão positiva de débitos com efeitos de negativa obtida pela empresa, que estaria discutindo na esfera administrativa esses débitos
 
Segundo o advogado da empresa no caso, José Diogo Bastos Neto, a Phoenix já recorreu da decisão do TRF, que ainda precisa analisar o mérito da questão. "A empresa está em regularidade fiscal e, portanto, tem que funcionar", afirma.
 
Outra indústria que também tenta na Justiça Federal reabrir suas portas é a American Blend Importação e Exportação Indústria Comércio de Tabacos. Recentemente, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região cassou decisão de primeira instância favorável à companhia.
 
A fabricante pretende entrar com um recurso especial no STJ, segundo o advogado Alessandro Mendes Cardoso, do escritório Rolim, Viotti e Leite Campos advogados, que representa a American Blend no processo. "É desproporcional encerrar a atividade produtiva de uma empresa que estava em processo de regularização com a Receita", diz o advogado.
 
A Fazenda Nacional alega no caso que o cancelamento do registro especial decorreu do "manifesto e reiterado descumprimento de diversas obrigações tributárias", de acordo com a decisão do TRF da 1ª Região.
 
Para Jorge Henrique Zaninetti, sócio do setor tributário do Siqueira Castro Advogados, a questão do fechamento de um estabelecimento pelo não pagamento de impostos pode parecer, à primeira vista, uma vedação do livre exercício da atividade econômica. "Mas as decisões dos tribunais regionais e do STF têm mostrado uma postura até conservadora, optando pelo fechamento somente em situações extremas", afirma.
 
Fonte: Valor Econômico


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