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Prontuário médico

Cremesp reforça manutenção do sigilo sobre o documento, mesmo sob solicitação policial
 
 
O Cremesp consolidou sua posição sobre a manutenção do sigilo do prontuário médico, mesmo que solicitado por delegados de polícia. A questão tem ganhado polêmica após a aprovação da Lei Federal nº 12.830/13, que prevê que os delegados poderiam coletar documentos para instruir os inquéritos criminais. No entendimento desses profissionais, o prontuário médico estaria incluso na determinação.
 
A Nota Técnica nº 001/2014,do Departamento Jurídico do Cremesp (11 de fevereiro de 2014), reforça que esses documentos são protegidos pelo segredo médico: “...a Lei nº 12.830/13 não conferiu aos delegados de polícia, no exercício de seu mister, poderes suficientes para requisitarem documentos protegidos pelo segredo médico e pelo direito à intimidade, cabendo à Lei regulamentar tais quebras, assim como no âmbito do sigilo fiscal, bancário e telefônico, aplicando-se ao caso a Resolução CFM 1.605/00”.
 
De acordo com o Código Penal brasileiro, a entrega do prontuário pelos médicos ou diretores clínicos implica quebra de sigilo profissional e é crime passível de prisão. O sigilo só pode ser quebrado por justa causa, por autorização do paciente e solicitação judicial. Nesse último caso, o médico não deve disponibilizar o prontuário, mas elaborar um relatório e entregá-lo ao juiz, que poderá indicar um médico perito para ter acesso ao documento original. 
 
Fonte: CREMESP


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