TJ reverte decisão que mandou liberar réu por não ver a maconha como droga
31 de janeiro de 2014
DISTRITO FEDERAL
Por unanimidade, os desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) reverteram ontem a decisão do juiz Frederico Maciel que havia absolvido um homem flagrado traficando 52 trouxas de maconha por considerar inconstitucional a proibição dessa droga. Maciel partiu do princípio de que a Lei de Drogas, de 2006, não listou quais entorpecentes são ilícitos e o Ministério da Saúde não justificou a inclusão de maconha como droga. Já o TJ-DF considerou que o ministério, por ser órgão técnico, não precisa dar essa justificativa. O réu foi condenado a 2 anos e 11 meses.