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Juiz afirma que proibir maconha é ilegal e libera traficante

30 de janeiro de 2014
 
Em decisão inédita, o juiz Frederico Ernesto Cardoso Maciel, do Distrito Federal, absolveu um homem flagrado traficando 52 trouxas de maconha por considerar inconstitucional a proibição dessa droga. A sentença, da 4ª Vara de Entorpecentes de Brasília, foi dada em outubro, mas o caso só ganhou repercussão na comunidade jurídica no dia 16 deste mês, quando o Tribunal de Justiça do Distrito Federal colocou a ação em pauta para analisar a apelação do Ministério Público. Ainda não há data para o julgamento.
 
Maciel partiu do princípio de que a Lei de Drogas, de 2006, não listou quais entorpecentes são ilícitos e deixou para o Ministério da Saúde a competência para fazer isso. O magistrado considerou incompleta a portaria ministerial de 1998 que indica quais substâncias são consideradas entorpecentes, entre elas o tetraidrocarbinol (THC) da folha de maconha.
 
Para ele, o ministério deveria justificar por que incluiu o princípio ativo da erva em seu rol. "A Portaria 344/98, indubitavelmente um ato administrativo que restringe direitos, carece de qualquer motivação por parte do Estado e não justifica os motivos pelos quais incluem a restrição de uso e comércio de várias substâncias, em especial algumas contidas na lista F, como o THC, o que, de plano, demonstra a ilegalidade do ato administrativo", afirmou o juiz, na sentença.
 
O Ministério Público denunciou o réu, Marcus Vinícius Pereira Borges, porque foi flagrado com 52 trouxas de maconha ao entrar no Complexo Penitenciário da Papuda, no DF, para fazer um visita a um detento. A substância estava no seu estômago. Ele é réu confesso.
 
Polêmica. Juristas consideram a decisão criativa e inusitada, mas de fundamentação coerente. "Ninguém está defendendo liberar as drogas, mas o direito penal não é o instrumento adequado para restringi-las", diz o criminalista Pierpaolo Bottini.
 
O criminalista e promotor Fernando Capez considerou a sentença "temerária". "Cria insegurança jurídica por permitir aos juizes, por uma retórica de interpretação, descumprir a Constituição", afirma. / Luciano Bottini Filho
 
Fonte: O Estado de S. Paulo


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