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STF: planos suspensos

13 de dezembro de 2013
 
» SIMONE KAFRUNI
 
A Agência Nacional de Saúde (ANS) venceu mais uma batalha contra os planos de saúde que ferem os direitos do consumidor. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, manteve a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de cassar duas liminares que restringiam a suspensão da venda de convênios médicos considerados irregulares pela ANS. O ministro negou o pedido feito pela Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) contra a decisão do STJ.
 
A briga é antiga. Em agosto, a ANS decidiu proibir as vendas de 212 planos de saúde de 21 operadoras, numa medida que faz parte do programa de monitoramento de garantia de atendimento dos convênios, que está em seu sétimo ciclo. A cada uma dessas fases, é suspenso por três meses o fechamento de novos contratos de empresas que descumpriram prazos para agendar consultas, exames e cirurgias ou que negaram coberturas, segundo registros de reclamações dos clientes.
 
O programa da ANS é questionado pela FenaSaúde e por outras entidades representativas do setor, que entram na Justiça para manter a venda de convênios, mesmo que elas tenham descumprido as regras. Na última reclamação, a federação alegou que a decisão do STJ usurpou a competência do Supremo.
 
No caso, o STJ suspendeu liminares concedidas pelos Tribunais Regionais Federais da 2ª e da 3ª regiões -- com sedes no Rio de Janeiro e em São Paulo, respectivamente -- em favor da Fenasaúde e da Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge).
 
O presidente do STF citou estatísticas que mostram que, em São Paulo, pelo menos 79% dos consumidores tiveram algum problema relacionado aos convênios nos últimos 24 meses e que 30% foram obrigados a pagar por atendimento médico ou a utilizar a rede pública de saúde devido à ineficiência das operadoras.
 
Em nota, a FenaSaúde disse que aguardará o julgamento do mérito da ação, "sem prejuízo do seu empenho e de sua colaboração para que o grupo de trabalho instituído pela ANS para o aperfeiçoamento do normativo em questão resulte em melhores parâmetros de avaliação das operadoras e em maior segurança para o mercado de saúde suplementar".
 
Fonte: Correio Braziliense


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