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Ampasa defende Programa Mais Médicos

Segunda-feira, 25 de novembro de 2013

 
Durante a audiência pública sobre o Programa Mais Médicos, a representante da Associação Nacional do Ministério Público de Defesa da Saúde (Ampasa), Maria Roseli de Almeida Pery, promotora de Justiça do Ministério Público do Tocantins, reconheceu a necessidade do programa, argumentando que a população demanda frequentemente por assistência médica. “Entendemos que a Ampasa, ao se posicionar favorável ao programa, cumpre com sua finalidade de promover a defesa do direito fundamental à saúde, notadamente quanto ao acesso da população às ações e serviços de saúde e ao primeiro nível de atenção, também conhecido como atenção primária ou atenção básica”, ressaltou.
 
De acordo com a promotora, o direito fundamental à saúde garantido pela Constituição Federal está diretamente ligado à inviolabilidade do direito à vida e ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Ela destacou que esse princípio “vem sendo violado em razão de insuficiências estruturantes do Sistema Único de Saúde (SUS) que passam, entre outras, pela formação de recursos humanos na área da saúde, cuja urgência é fato notório e de competência do SUS”.
 
Diante disso, Roseli avaliou que cabe ao governo federal adotar medidas emergenciais visando ao atendimento imediato da população, “que clama, principalmente, a presença de médicos para assisti-la nas regiões mais carentes e de difícil acesso do país”. Para ela, não se pode perder de vista que a saúde é direito de todos e dever do Estado, conforme dispõe o artigo 196 da Constituição. “Esse direito consiste na redução do risco de doença e outros agravos a que a população brasileira está exposta, a exemplo, entre outras, das consideradas negligenciadas, ou seja, as que cometem em maior proporção a população mais carente”, disse.
 
Segundo ela, o Estado tem o dever constitucional de efetivar políticas sociais e econômicas, “priorizando as atividades preventivas sem prejuízo dos serviços assistenciais, tomando-se por base os princípios da universalidade do acesso e da integralidade da assistência”. “Entendemos que o Programa Mais Médicos é oportuno, pois representa uma resposta emergencial em atendimento às necessidades da população, sobretudo a mais carente”, destacou a promotora de Justiça.
 
“Não queremos dizer, com esse entendimento, que os gestores públicos não devam tomar medidas para melhor organizar as carreiras dos recursos humanos no âmbito do SUS, muito pelo contrário”, afirmou. Para ela, “a retomada dessa discussão confere efetividade no disposto do artigo 4º, inciso VI, da Lei 8142/90, e deve se dar com a participação efetiva dos conselhos de saúde para deliberar em definitivo sobre a carreira e o vínculo empregatício desses profissionais”.
EC/CF
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Fonte: STF


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