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Lei admite saque em única parcela

A Lei Complementar 110/01 admite o sa-que do Fundo de Garantia do Tempo de Ser-viço (FGTS), em única parcela, aos pacientes com câncer, independentemente do tipo e da gravidade. O mesmo vale para o saque do PIS/Pasep. Em2002, o direito aplicado à neo- plasia maligna foi estendido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a pacientes com Ai- ds, no julgamento do REsp 387.846. Naquele julgamento, o relator, ministro Humberto Gomes de Barros, reafirmou que, sendo o doente de câncer ou Aids dependente, os pais trabalhadores podem sacar o FGTS (artigo 20, XI, da Lei 8.036/90). O pedido deve ser fei-to em uma agência da Caixa Econômica.
 
O chamado seguro prestamista serve para o pagamento de saldo devedor de financiamentos adquiridos pelo segurado, em caso de morte ou invalidez. O STJ decidiu que a seguradora não pode se eximir do dever de pagamento da cobertura securitária, sob a alegação de omissão de informações por parte do segurado, se dele não exigiu exames médicos prévios à contratação do seguro. A tese está exposta no acórdão do REsp1.230.233, analisado em 2011.
 
No caso, a seguradora foi obrigada a quitar o contrato de financiamento habitacional contratado por uma paciente com câncer de mama. Posteriormente, ela morreu por outra causa atestada em laudo, mas a Caixa Consórcios alegou que haveria a neo-plasia preexistente e recorreu até ao STJ para tentar ser eximida do pagamento do seguro à filha da contratante.
 
Já em outro caso julgado este ano pela Terceira Turma (REsp 1.289.628), o STJ re-jeitou recurso apresentado pela viúva e fi-lhas de um segurado, falecido vítima de li-posar com a. Elas pleiteavam o pagamento de R$300 mil referentes ao seguro de vida. O ministro Villas Bôas Cueva foi o relator do caso no STJ.única parcela
 
Fonte: Jornal do Commercio RJ


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