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Beneficiários precisam conhecer seus direitos

27 de outubro de 2013
 
Aposentados, demitidos e dependentes de titulares mortos podem manter assistência médica. Basta que assumam as mensalidades
 
» SIMONE KAFRUNI
 
Lidar com planos de saúde não é tarefa fácil, mesmo pagando caro para ter um. Na hora em que mais se precisa da assistência, quase sempre aparece um empecilho inesperado. Por isso, é vital conhecer os seus direitos, principalmente nos planos coletivos, que são 80% do total existente no país. Muitos beneficiários desconhecem como ficam os convênios em caso de demissão da empresa que banca parte do serviço, na hora da aposentadoria ou, ainda, a situação dos dependentes quando o titular morre.
 
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão que regulamenta o setor, explica que a legislação garante ao aposentado e ao ex-empregado demitido sem justa causa o direito de manter as mesmas condições de cobertura assistencial, sem prejuízo de eventuais vantagens obtidas em negociações coletivas. Para isso, o beneficiário precisa ter contribuído, mesmo com um pequena parcela, para o custeio do seu plano privado de saúde.
 
Informação
 
A coparticipação em caso de uso do convênio -- quando o usuário paga uma parte do valor do procedimento -- não é considerada contribuição, alerta a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde). A obrigação da empresa empregadora é manter o aposentado ou o demitido no plano enquanto o benefício for oferecido aos funcionários ativos, desde que não seja admitido em novo emprego que também disponibilize convênio de saúde. Mas a decisão de permanecer deve ser informada à empresa em 30 dias, a partir da aposentadoria ou da demissão.
 
É aí que começam os problemas. Na avaliação da advogada Joana Cruz, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), nem sempre as empresas avisam os ex-funcionários desse direito e eles acabam perdendo o prazo de 30 dias. "As companhias sonegam essa informação. Mas a notificação é obrigatória na hora do desligamento", ressalta Joana.
 
No caso dos aposentados, outros prazos são relevantes. Quem trabalhou por 10 anos ou mais tem direito de se manter no plano enquanto a empregadora oferecer o benefício aos empregados ativos. Mas a conta muda se o tempo de trabalho tiver sido menor. Nesse caso, é possível continuar com a assistência na proporção dos anos dedicados à companhia. Quem trabalhou cinco anos, por exemplo, terá direito também a cinco anos de convênio. Já o demitido pode permanecer pelo tempo correspondente a um terço do período que contribuiu para o benefício, com um mínimo de seis e um máximo de 24 meses.
 
Reajustes
 
Aos 85 anos, o aposentado Jorge Alessandrino conseguiu manter o convênio ao se desligar do funcionalismo público, mas passou a pagar as mensalidades, que sofreram vários reajustes aos longo dos anos. A lei permite dois tipos de aumentos, um pela faixa etária, conforme o cliente vai envelhecendo, e outro anual, que considera a alta dos custos das operadoras. A ANS só controla o índice aplicado aos planos individuais, que são menos de 20% dos existentes no país.
 
"Depois dos 60 anos,o Estatuto do Idoso não permite mais aumentos por conta da idade, apenas os anuais. O problema é que nem todas as operadoras respeitam a determinação", esclarece Joana Cruz.
 
A aposentada Lucinda Silva (nome fictício), de 76 anos, entrou na Justiça para revisar o valor do seu plano ao ser informada de que não poderia ter reajuste por causa da idade. "Consegui vencer e fui ressarcida do que paguei a mais. Ainda assim, quando venci a ação pagava R$ 700 e hoje desembolso R$ 908", conta. Temendo retaliações, ela pediu que seu nome fosse omitido.
 
O médico Luiz Brás, de 78 anos, teve que pagar R$ 350 por uma consulta porque, de outro modo, não poderia escolher o profissional. Funcionário público aposentado, é beneficiário da Assefaz. "Eu pago R$ 1,6 mil por mês. Mantenho o convênio só para o caso de internação e exames, porque é uma dificuldade conseguir marcar consulta", diz. Brás já foi cliente da Amil, da Geap e da SulAmérica. "São todas iguais. Reembolso quase não existe. Quando acontece alguma coisa, sempre criam obstáculos." Cobertura
 
Uma questão ainda mais nebulosa para os clientes das operadoras é como fica a situação dos dependentes quando o titular morre. "Não faço ideia", responde a aposentada Dirce Santos (nome fictício), de 65 anos, quando indagada se sabe como ficará a cobertura do marido e do filho, ambos dependentes dela no plano de saúde da Assefaz
 
A FenaSaúde explica que, no caso de morte do aposentado ou do ex-empregado demitido, os dependentes continuam no plano pelo restante do tempo a que o titular tinha direito, desde que assumam o pagamento integral da mensalidade. Alguns contratos, sejam individuais/familiares ou coletivos, podem conter cláusulas com previsão de remissão, que é a continuidade da prestação de serviços aos dependentes após a morte do titular, por períodos entre três e cinco anos, sem cobrança de mensalidades. Nos planos individuais/familiares, o fim do período de remissão não extingue o contrato, mas aí os dependentes precisam assumir o pagamento das contribuições.
 
Os critérios para a atualização da mensalidade são mantidos mesmo durante o período de remissão, diz a ANS. "Nesses casos, o valor deve diminuir, porque o titular morreu e é uma pessoa a menos com cobertura", alerta a advogada do Idec, Joana Cruz.
 
Fonte: Correio Braziliense


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