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Comissão aprova sugestão de iniciativa popular que amplia repasses para a saúde

A proposta, que tem as assinaturas de apoio de quase 2 milhões de pessoas, destina 10% das receitas da União para a saúde.
 
Comissão de Legislação Participativa aprovou na quinta-feira (26) a minuta de um projeto de lei complementar que destina 10% da receita corrente bruta da União para o financiamento público da saúde. A iniciativa é do Conselho Nacional de Saúde (CNS) e do Movimento Nacional em Defesa da Saúde Pública, o Saúde+10, com apoio de quase 2 milhões de eleitores.
 
O movimento é integrado por mais de 100 entidades, entre elas o Conselho Nacional de Saúde, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
 
Atualmente, a Lei Complementar 141/12 exige que sejam aplicados em saúde o montante correspondente ao valor empenhado no exercício financeiro anterior, acrescido da variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB) também no ano anterior.
 
Pelo texto aprovado, os 10% da receita corrente bruta deverão ser utilizados em ações e serviços públicos de saúde, não sendo considerados para fins de apuração dos percentuais mínimos a que já estão sujeitos estados (12%) e municípios (15%), conforme a Lei Complementar 141/12.

A proposta determina ainda que o repasse a estados e municípios dos montantes referentes à aplicação em saúde seja feito diretamente ao fundo de saúde do respectivo ente federado e às suas demais unidades orçamentárias.
 
Demanda da sociedade

Relator da proposta, o deputado Lincoln Portela (PR-MG) afirma que a iniciativa resgata a histórica luta da sociedade civil pelo aumento nos recursos para a saúde pública no Brasil. “A destinação de 10% das receitas correntes brutas da União como critério mínimo para aplicação nas ações e serviços de saúde é uma medida essencial para resgatar o conceito de saúde universal previsto na Constituição Federal”, disse Portela.
 
O deputado lembra ainda que a proposta traz novamente ao debate a regulamentação da Emenda 29, incluindo alguns dispositivos que foram vetados na Lei Complementar 141/12. A Emenda Constitucional 29, de 2000, assegura os recursos mínimos para o financiamento das ações e serviços públicos de saúde.
 
Regras sugeridas

A proposta aprovada na Comissão de Legislação Participativa também impede a União de fazer deduções ou excluir qualquer parcela de receita vinculada à finalidade específica. O texto determina que, enquanto não forem empregados na sua finalidade, os recursos deverão ser aplicados em conta vinculada mantida em instituição financeira oficial, ficando sob a responsabilidade do gestor de saúde.
 
A minuta de projeto aprovada na comissão determina que, para fins de investimento em saúde, a receita corrente bruta será composta pelas receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, agropecuárias, industriais, de serviços e de transferências correntes, entre outras.
 
Tramitação

O projeto vai tramitar nas comissões da Câmara e depois será votado pelo Plenário.
 
Íntegra da proposta:
 
 
Reportagem – Murilo Souza

Edição – Pierre Triboli


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