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2013 - 27 - 686 - DOMINGUEIRA - FINANCIAMENTO - 222 - 10 porcento DA RCB - INEGOCIÁVEL 17-8-2013

1.PRIMEIRA PÁGINA – TEXTOS DE GILSON CARVALHO
 INEGOCIÁVEL O EQUIVALENTE AOS 10% DA RECEITA CORRENTE BRUTA DA UNIÃO PARA A SAÚDE    
   
Gilson Carvalho
 
COLABORANDO COM ARGUMENTOS NA DEFESA DO SAÚDE + 10
 
Existem evidências nacionais e internacionais de que, no Brasil, o dinheiro público para a saúde é insuficiente e deveria, pelo menos, dobrar, mesmo que seja com gradualidade.
 
Estados e principalmente municípios, chegaram a seu limite de gasto com saúde já que majorados por lei: Estados em 20% e Municípios em 50%. A dívida histórica é de recursos da União  única esfera de governo autorizada a arrecadar para a saúde. Estados e municípios retiram de sua receita própria para a saúde e a União é a única esfera que arrecada para a saúde diretamente as contribuições sociais e o DPVAT.
 
Os recursos advindos da nova base de cálculo (10% RCB), se aprovado na íntegra o  Projeto de Lei Complementar de Iniciativa Popular (PLPIP) , serão de apenas cerca de 40 bi quando a saúde precisa de algumas vezes mais que este valor.
 
Estes recursos novos devem ser direcionados com o sentido concreto de modificar o sistema brasileiro, dentro dos princípios e diretrizes constitucionais e legais do SUS, com ênfase na integralidade, universalidade e igualdade (equidade).
 
Entre as prioridades para o uso dos recursos novos devem estar: a maior parte para a atenção básica à saúde; parte dos recursos para a média e alta complexidade que devem contemplar as regiões mais necessitadas e  exclusivamente destinada  à rede pública de saúde.
 
Concomitantemente ao necessário aumento de recursos para a saúde deve haver um grande esforço para melhorar a eficiência do setor e coibir todas as formas de uso errado e mauuso.
 
As tentativas, desde a década de 80, na Constituinte e nos vários momentos históricos do SUS, posteriores, foram frustradas por não trazerem um recurso definido, definitivo e suficiente (CF 88, LDO 90-93, PEC 169 adulterada como EC 29; LC 141).
 
Diante disto, como uma alternativa de pressionar o Governo e Congresso, o Conselheiro Nacional de Saúde Abraão, mineiro, propôs em início de 2012, e o plenário aprovou: “faremos um projeto, agora de iniciativa popular, para garantir o mínimo de 10% da Receita Corrente Bruta (RCB) de recursos federais para a saúde.” Dois deputados (Perondi e Eleuses) apresentaram, anteriormente, projetos na Câmara para garantir os 10% da RCB. Havia uma movimentação idêntica das Santas Casas e entidades médicas que se fundiu ao do Conselho Nacional de Saúde. Transformou-se no grande movimento denominado Saúde + 10. Para o sucesso dacoleta de assinaturas um destaque para o trabalho da CNBB em todo o Brasil  e, em Minas Gerais, ao esforço e empenho do Deputado Carlos Mosconi um dos tenazes defensores do SUS, na Constituinte.
 
O Conselho Nacional de Saúde entregou ao Conselheiro Ronald Santos, da Fenafar, a incumbência de coordenar o movimento “SAÚDE + 10”. Este ganhou adesão de dezenas de instituições que trabalharam duro para conseguir cerca de 2 milhões de assinaturas de cidadãos  entregues ao Congresso Nacional em 5/8/2013, Dia Nacional da Saúde,  como Projeto de Lei de iniciativa Popular (a exemplo do Ficha Limpa!).
 
A proposta do PLC de Iniciativa Popular tem a seguinte redação:
“PLIP - Art. 5o: A União aplicará, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, montante igual ou superior a dez por cento de suas receitas correntes brutas, nos termos do § 1o do art. 11 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, constantes de anexo à lei orçamentária anual referente às receitas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, excluídas as restituições tributárias.
§ 1o Para os efeitos desta Lei, são consideradas receitas correntes brutas a totalidade das receitas: I – tributárias;II – de contribuições; III – patrimoniais; IV – agropecuárias; V – industriais; VI – de serviços; VII – de transferências correntes; VIII – outras receitas correntes.
§ 2o É vedada a dedução ou exclusão de qualquer parcela de receita vinculada à finalidade específica ou transferida aos demais entes da Federação a qualquer título.”
 
Primeiro se deve esclarecer o conceito de Receita Corrente Bruta. Segundo a Lei 4320 é o abaixo. Ainda que digam que esteja sendo reformulada no Congresso, encontra-se em pleno vigor segundo a mais rudimentar das regras legislativas.
“Lei 4320-Art.11  § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.  Redação DL 1939/82”
 
Outra questão é o significado de “montante igual ou superior a 10% da RCB” . É de clareza meridiana que não se quer 10% de cada uma das receitas. Seria risível imaginar que alguém estivesse fazendo esta proposta, pois muitas destas receitas são vinculadas. A pretensão sempre foi e será usar um % da RCB como parâmetro para estipular o montante igual ou superior a ele.
 
Estabelecido o montante da saúde, as receitas que vão ser buscadas para financiá-la, como expresso na CF, são primeiro as receitas vinculadas à Seguridade Social onde está a saúde e depois, as receitas fiscais. Isto equivale a dizer que o dinheiro da saúde poderia se originar apenas de uma ou duas Contribuições Sociais como hoje acontece. O  financiamento federal para a saúde, nos últimos anos, advém quase que 100% das contribuições sobre o lucro líquido (CSLL) e do faturamento (COFINS) ainda que o parâmetro seja o PIB para definição do  montante. É o mesmo raciocínio lógico que se está pretendendo.
 
Este conceito de “MONTANTE igual ou superior” se aplica hoje, também por lei, a Estados e Municípios quando se diz dos Estados que devam aplicar em saúde 12% de sua receita e o Municípios 15%. É consenso de que não se trata no caso dos municípios, de 15% de cada uma de suas receitas pois algumas delas (como União e Estados) são vinculadas. Ao fixar este parâmetro se quer dizer apenas que o valor total seja o equivalente a 15% da receita. De onde o município vai tirar este dinheiro para a saúde, não importa. Pode ser do IPTU, ICMS, ISSQN...
 
Outras questões correlatas tratadas no PLPIP são importantes. Algumas já na LC 141, em vigor e outras como novidade. A) todo dinheiro deve estar em conta vinculada, em Banco Oficial, sob responsabilidade do gestor de saúde; B) receitas financeiras, decorrentes da permanência dos recursos no fundo, antes de seu uso, irão para a saúde sem serem consideradas na apuração do mínimo; C) as transferências dos recursos próprios devem ser feitas diretamente aos fundos e até o  10º dia do mês subsequente; D) os recursos da saúde originários de transferências intergovernamentais devem ir diretamente ao fundo; E) não serão considerados para efeito de cumprimento dos mínimos na União, as despesas com amortização e respectivos encargos financeiros decorrentes de operações de crédito contratadas para o financiamento de ações e serviços públicos de saúde.
 
A tese  contra os 10% da RCB do projeto de iniciativa popular, foi plantada em 2005/2007  por quem já defendia o uso da Receita Corrente Líquida. Hoje esta tese já está sendo bem aproveitada pelo governo e sua base parlamentar (ainda que o diga ao contrário!). Governo sofisma defendendo o percentual da receita corrente líquida.
A defesa do uso do parâmetro do montante igual ou superior da Receita Corrente Bruta se faz pelos seguintes argumentos:
a) O valor da Receita Corrente Bruta é mais visível, transparente. É um dado limpo, de conhecimento público interno e externo.
b) O valor da RCB é um dado de mais difícil manipulação e que o próprio parlamento o disseca na época de análise para ver se está estimado a menor o que possibilitaria maior margem de acréscimo de despesas como as deemendas parlamentares.
c) O valor da RCB é menos manipulável, menos sujeito a manobras de sub-valorização ou supervalorização do que se quer. O desejo de todos os governos é ter menos verbas vinculadas para que possam ser usadas com maiorliberdade e liberalidade pelos governantes.
d) O valor da RCB é estimada na PLOA e definido na LOA. Ainda tem  possíveis ajustes durante o ano,   quase sempre,  a maior.
e) O valor da RCB tem menos possibilidade de interpretações casuísticas do Governo, o que apontaria para menos pendengas jurídicas que costumam demorar anos para se resolverem com grande dissipação de energia. A última delas demorou 10 anos para deixar claro o que claro estava: o que são e não são ações e serviços de saúde.
f) O valor da RCB, usado como referencia para se ter um montante de recursos para a saúde tem o respaldo de quase 2 milhões de assinaturas de eleitores.Quem assinou a favor dos 10% da RCB jamais entenderão que mudem o que assinaram.   Seria como se o projeto de “ficha limpa” , ao passar pelo palácio e congresso se transformasse em “ficha suja”.
 
ALGUNS MACRO VALORES BRASIL E SAÚDE
 
RECEITAS UNIÃO E SAÚDE - 2013
PARÂMETROS
R$ BI
RCB
1.296,5
RCL
699,9
SAÚDE-UNIÃO
90,3
10% RCB
129,6
10% RCL
69,9
14% RCL
98,0
18,5% RCL
129,6
FONTE: MF/STN - DADOS PREVISTOS  - 
ESTIMATIVAS PERCENTUAL GC  
 
Por este quadro se vê que a RCB é quase o dobro da RCL. Não se poderia levar em conta nenhum percentual (10 ou 14) da RCL para substituir os 10% da RCB. Lembrando que não é apenas um problema de quantidade de dinheiro num ano, mas em pelo menos cinco anos onde este conceito de receita líquida pode ser alterado. A diferença financeira entre um e outro parâmetro é significativa. Por estes números, com 10% da RCB a Saúde ganha R$39,3 bi. Se forem usados os mesmos 10% para a RCL a saúde perde efetivamente R$30,4 bi e se for 14% ganha apenas R$7,7 bi.
 
DESMONTANDO SOFISMAS: PRIMEIRO SOFISMA
“ A União aumentou o investimento em saúde acima da inflação e com ganho real entre os anos de 2003 e 2011. Em 2003 foi de R$244,8 percapita  e em 2011 R$407 – PC concretizando um ganho de 66%”.
Onde o sofisma? No primeiro ano do Governo Lula, em 2003, foi o menor gasto per capita com saúde entre 1995 e 2011. O sofisma é comparar o menor valor/ano escolhido a dedo, com o maior. Por que não comparar com 1995 (R$343); 1997 (R$346)  ou 1999 (R$352)? Se comparar o per capita federal para a saúde entre 1995/2011 o crescimento foi de 21% (IGP-DI) bem menor  que o crescimento de 297% pelo IGP-DI, no mesmo período. Pergunto eu, inocentemente: o dinheiro da saúde acompanhou o crescimento da economia? Não. A menos que se sofisme pegando omenor que interessa e comparando com o maior!
 
DESMONTANDO SOFISMAS : SEGUNDO SOFISMA
“ O governo não tem recursos disponíveis de onde tirar mais 40 bi para a saúde. Sua receita está toda comprometida.”
Mesmo a União tendo feito historicamente a opção pela prioridade de pagar R$1 tri de encargos financeiros e amortização da dívida da União não existe dinheiro para acrescentar mais R$40 bi para a saúde!!! O pagamento da dívida vira  desculpa para tudo que não se investe no social. Uma dívida nunca submetida a uma auditoria internacional. Para a União que vai renunciar receitas (gastos tributários) da ordem de quase 200 bi em2014 , 40 bi para a saúde é impossível? É ou não uma questão de priorização?
 
DESMONTANDO SOFISMAS : TERCEIRO SOFISMA
“O orçamento da União não tem nenhuma possibilidade de aumentar os recursos da saúde pois o dinheiro está, em grande parte, comprometido e só ficando livres cerca de R$36 bi”.  
Interessante que quando em 2000 o Governo Federal desonerou-se do financiamento da saúde em mais de 50% e, ao mesmo tempo, aumentou a participação financeira dos Estados em 20% e dos Municípios em 50% nada se consultou a estes entes sobre o comprometimento de suas receitas. Também não houve preocupação sobre a existência de fonte nova da qual seriam retirados os 20% ou 50% a mais para a saúde. Os governos sãoresponsáveis pelas ações atuais e pregressas dos entes que governam!
 
DESMONTANDO SOFISMAS : QUARTO SOFISMA
“A União tem que descontar dos recursos da RCB aqueles que já estão pré-definidos como: FPM, FPE, FUNDEB, ROYALTES, SALÁRIO EDUCAÇÃO, CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E OUTROS.”
Em nenhum lugar do PLPIP  está dito que os 10% têm que sair de cada uma das fontes, o que se caracterizaria como um ato frívolo da proposta assinada por quase 2 milhões de eleitores. O que está escrito é o termo “montante igual ou superior a 10% da RCB” . Só seria de cada uma das receitas se estivesse escrito diretamente: 10% de cada uma das RCB.
 
DESMONTANDO SOFISMAS :  QUINTO SOFISMA
“O valor a ser considerado deve ser a RCL e usando como base anos anteriores como em outras normas, inclusive na do valor nominal do PIB para a saúde onde se pega a diferença entre o valor do ano anterior à aquele em que se elabora o orçamento.”   Como seria isto se a União impôs, quando quis e como quis, a Estados e Municípios a obrigação de usar como base % de sua receita própria do mesmo ano que está sendo executado. Para a União querem propor que seja de um a dois anos anteriores?  As regras legais não devem ser isonômicas às 3 esferas de governo?
 
CONSIDERAÇÕES FINAIS
 
Diante dos argumentos acima sugiro aos Coordenadores do Movimento SAÚDE + 10 que:
Não arredem o pé da base ser IGUAL OU SUPERIOR AOS 10% DA RCB.
Não façam nenhuma proposta de criação de nova fonte, imposto ou contribuição ou de mudança da base para RCL. Está é uma imposição de yupeies da planieconomocracia de ministérios do núcleo duro degoverno que desconhecem história, direitos e legislação do SUS e assumiram roboticamente o discurso  anti-sus que se repete desde 1988.
Não apresentem alternativas nem à forma, nem ao prazo.
Não aceitem nenhuma sugestão de troca do parâmetro por outro que chegue aos mesmos resultados.
Não aceitem nenhuma negociação de prazo dilatado para se chegar aos 10%.
A Presidente Dilma diz que ficou sensível às manifestações populares, às vozes da rua. Os 10% da RCB para a saúde é uma voz da rua, assinada e rubricada, com titulo de eleitor e tudo. São dois milhões de pessoas que, de forma estruturada, assinaram o PLP. Agora é a vez de fazer o que se diz: cumprir o que a população quer e não se pode dizer que  ela quer qualquer coisa absurda. Ela apenas reivindica mais dinheiro para uma saúde decente.
Para concluir vou ter a ousadia de dizer que o Movimento Saúde+10 só está fazendo a  reivindicação do montante igual ou superior aos 10% da RCB da União para a saúde. Os líderes do movimento foram os que defenderam a proposta e ajudaram a captar assinaturas. Portanto, não foi dada aos líderes da Comissão Coordenadora do Movimento,  a faculdade de negociar qualquer coisa diferente da vontade de 2 milhões de eleitores: montante igual ou superior a 10% da RCB.
 
 
2. SEGUNDA PÁGINA – TEXTO DE CONVIDADOS    –    OS TEXTOS ASSINADOS SÃO DE RESPONSABILIDADE DOS AUTORES.
 
PLP – INICIATIVA POPULAR – AGOSTO - 2013
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No ....., DE 2013.
Altera dispositivos da Lei Complementar no 141, de 13 de janeiro de 2012 e dá outras providências:
O CONGRESSO NACIONAL decreta: Art. 1o. A Lei Complementar no 141 de 13 de janeiro de 2012 passa a vigorar com as
seguintes alterações:
Art. 5o: A União aplicará, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, montante igual ou superior a dez por cento de suas receitas correntes brutas, nos termos do § 1o do art. 11 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, constantes de anexo à lei orçamentária anual referente às receitas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, excluídas as restituições tributárias.
§ 1o Para os efeitos desta Lei, são consideradas receitas correntes brutas a totalidade das receitas: I – tributárias; II – de contribuições; III – patrimoniais;
IV – agropecuárias;
V – industriais;
VI – de serviços;
VII – de transferências correntes;
VIII – outras receitas correntes.
§ 2o É vedada a dedução ou exclusão de qualquer parcela de receita vinculada à finalidadeespecífica ou transferida aos demais entes da Federação a qualquer título.
Art. 13: Os recursos de que trata esta Lei Complementar, enquanto não empregados na suafinalidade, deverão ser aplicados em conta vinculada mantida em instituiçãofinanceira oficial, nos termos do § 3o do art. 164 da Constituição Federal, sob a responsabilidade do gestor de saúde e de acordo com a legislação específica em vigor.
§ Único: As receitas financeiras decorrentes das aplicações referidas no caput deverão ser utilizadas em ações e serviços públicos de saúde, não sendo consideradas, no entanto, para fins de apuração dos recursos mínimos previstos nesta Lei Complementar.
Art. 16: O repasse dos recursos previstos nos arts. 6º a 8º será feito diretamente ao Fundo de Saúde do respectivo ente da Federação e também às suas demais unidades orçamentárias:
§ 1o O montante correspondente ao percentual incidente sobre o produto da arrecadação direta dos impostos pelos entes da Federação, inclusive os previstos no inciso I do art. 157 e no inciso I do art. 158 da Constituição Federal, será repassado ao Fundo de Saúde do respectivo ente até o 10o (décimo) dia do mês subsequente.
§ 2o Os recursos correspondentes ao montante e aos percentuais incidentes sobre as transferências intergovernamentais previstas nos incisos II e III do § 2o do art. 198 da Constituição Federal serão repassados aos Fundos de Saúde na mesma data em que forem realizadas as respectivas transferências, devendo Estados, o Distrito Federal e os Municípios optar, prioritamente, pela modalidade regular e automática de repasse à conta do Fundo.
Art. 24..(............................................................................................
§ 4o ..................................................................................................
I –..................................................................................................... II – na União, as despesas com amortização e respectivos encargos financeiros decorrentes de operações de crédito contratadas para o financiamento de ações e serviços públicos de saúde.
 
JUSTIFICAÇÃO
 
O projeto de lei de iniciativa popular encontra fundamento no artigo 61 § 2o da CF e apresenta todas as exigências legais para seu ingresso, trâmite e apreciação, tendo por objetivo alterar dispositivos da Lei Complementar no 141, de 13 de janeiro de 2012 para, principalmente, alterar a determinação do montante mínimo de recursos a ser aplicado pela União em ações e serviços públicos de saúde.
O financiamento do setor saúde é uma questão preocupante para todos os países do mundo. As transições demográfica, epidemiológica, nutricional e tecnológicaresultaram em aumento acentuado das necessidades de recursos financeiros para prover a atenção à saúde.
A transição demográfica mostra que a expectativa de vida no Brasil tem apresentado evolução significativa nas últimas décadas. Segundo o IBGE,1 em 2011, a esperança devida dos brasileiros, ao nascer, chegou a 74 anos e 29 dias. A média entre os homens é de 70,6 anos e, entre as mulheres, 77,7. A melhoria, no Brasil, das condições de vida em geral trouxe maior longevidade à população. O número de idosos aumentou e já chega a 21 milhões de pessoas. As projeções apontam para a duplicação deste contingente nos próximos 20 anos, ou seja, ampliação de 8%para 15%. Portanto, uma impactante transição demográfica está em curso no país, que, ao julgar pelas projeções, mudará a face da população brasileira.
A transição epidemiológica também se faz presente como fator interveniente na saúde. Nopassado recente, doenças infecto-parasitárias, com desfecho rápido, eram asprincipais causas de morte na população brasileira, chegando a 26% do total de mortes2. Nas últimas décadas, porém, este cenário modificou-se e tais doenças, atualmente, representam apenas 6,5% dos óbitos. No entanto, as doenças crônico-degenerativas (como diabetes, hipertensão, demências), as neoplasias (cânceres) e as causas externas (mortes violentas) assumiram o papel de principais causas de mortalidade. O tratamento e a reabilitação da maioria dos pacientes que convivem ou enfrentam sequelas destas condições figuram entre os altos custos do sistema de saúde.
Já a transição nutricional proporcionou mudança no padrão físico do brasileiro. O excesso de peso ou sobrepeso e a obesidade (índice de massa corpórea entre 25 e 30 e acima de 30, respectivamente) explodiram. Segundo o IBGE, em 2009, o sobrepeso atingiu mais de 30% das crianças entre 5 e 9 anos de idade; cerca de 20% dapopulação entre 10 e 19 anos; 48% das mulheres; 50,1% dos homens acima de 20anos.3 Segundo dados,4 48,1% da população brasileira estão acima do peso e 15% são obesos.
1 IBGE. Diretoria de Pesquisa. Coordenação de População e indicadores Sociais. Projeção da População do Brasil por sexo e idade 1980-2050 – Revisão 2012. Acesse em:www.ibge.gov.br. 2 Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Pesquisa de Orçamento Familiar (POF), 2009. Acesse em: www.ibge.gov.br .
3 Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). POF (Pesquisa de Orçamento Familiar), 2009.Acesse em: www.ibge.gov.br.

A transiçãotecnológica atualmente assume papel cada vez mais significativo. A incorporação de novos e benéficos artefatos é bem vinda, pois adiciona qualidade aos tratamentos curativos ou até nos paliativos. A agregação de tais avanços levanta, no entanto, algumas discussões, por implicar altos custos e por trazer o perigo de relegar a plano secundário a necessária humanização no tratamento dos pacientes. A evolução tecnológica geralmente agrega benefícios, facilidades e precisão, mas é preciso lembrar que o incremento tecnológico não deve substituir a relação humana e nem desumanizar o atendimento à saúde. A incorporação dos avanços de última geração no sistema de atenção à saúde deve, portanto, preservar o senso humanitário e o respeito ao ser humano.

O Brasil gasta pouco em saúde publica, mesmo apresentando causas de mortalidade que envolvem condições atuais como as doenças cardiovasculares, neoplasias e causas externas, ainda se observa uma prevalência preocupante de mortes por infecções parasitárias – condição esta que deveria não mais existir.

Quando da promulgação da Constituição Federal de 1988, restou estabelecido no art. 55 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) que “até que seja aprovada a lei de diretrizes orçamentárias, trinta por cento, no mínimo, doorçamento da seguridade social, excluído o seguro-desemprego, serão destinados ao setor saúde.” Esta disposição não foi cumprida e, hoje, isso representaria mais que o dobro do que é aplicado pelas regras atuais.

O Congresso Nacional aprovou a Emenda Constitucional no 29, de 2000 (EC 29), que estabeleceu limites mínimos de recursos que as três esferas de governo aplicariam em ações e serviços públicos de saúde. Após longa batalha da Sociedade Brasileira houve a regulamentação pelo Congresso Nacional, em dezembro de 2011, transformada em norma jurídica através da Lei Complementar no 141, de 13 de janeiro de 2012. Todavia, com os vetos ocorridos, houve o impedimento da ampliação de recursos para a saúde no que diz respeito às aplicações da União.

O financiamento do sistema de saúde requer uma postura positiva e imediata doParlamento, de modo a criar condições efetivas para que os governos garantam a eficiência e a eficácia da cobertura universal e integral do Sistema Único de Saúde (SUS). Para um sistema público de saúde justo e com qualidade, a sociedade requer urgentes e novos recursos, a serem aplicados corretamente e com a transparência devida. Este é o principal anseio da população brasileira.

Sala das Sessões, .....................................................

4 VIGITEL Brasil 2011. Vigilância de fatores de risco e proteção para doenças crônicas por inquérito telefônico. Ministério da Saúde, 2011.

 

 

3. PÁGINA NOTÍCIAS – RESPONSABILIDADE DAS FONTES

 

3.1 JORNAL DA FENAFAR – 1,8 MILHÃO DE ASSINATURAS PELA SAÚDE

Sonia Correa 6-8-2013

 

 
Entidades no ato de entrega das assinaturas do Projeto de Lei
 
O “Dia Nacional da Saúde”, comemorado em 05 de agosto, foi marcado por uma importante vitória do “Movimento Saúde + 10”: reunir mais de 1,8 milhão de assinaturas e dar entrada, na Câmara dos Deputados, ao Projeto de Lei de Iniciativa Popular que define o investimento de 10% das receitas correntas brutas da União para a saúde pública. O PL, que representa um incremento de aproximadamente R$ 43 bilhões de reais ao orçamento da saúde, totalizando o montante de R$ 130 bilhões anuais, foi recebido pelo presidente da Casa Legislativa, Henrique Eduardo Alves, na tarde desta segunda-feira, 05, com lotação esgotada do auditório Nereu Ramos, da Câmara.
 
 
fenafar14 entrega2Ao realizar a entrega das assinaturas, o coordenador do Movimento Saúde + 10 (composto por mais de 100 entidades e que há mais de um ano mobiliza a sociedade), Ronald Ferreira dos Santos - que é presidente da Fenafar -, destacou a importância das entidades que o compõem. Ronald destacou que a regulamentação da Emenda Constitucional nº 29 e a Lei Complementar nº 141/2012, sancionadas sem contemplar a proposta de aporte dos 10%, contribuiram para impulsionar o movimento, fazendo com que a dedicação dos parceiros superassem as expectativas na coleta de assinaturas.
Ronald declarou-se emocionado com a ampliação, além do esperado, de adesões ao projeto e disse que uma das etapas do movimento foi vencida, mas que a batalha dentro do Congresso, pela tramitação e aprovação do PL esta apenas começando. Contudo, revelou estar confiante: “Acredito na força do povo brasileiro. Quase dois milhões de brasileiros emprestaram seu nome para que pudéssemos dar entrada a este PL. Agora, a força do povo fará com que ele seja aprovado. Estaremos mobilizados, pois, o que queremos é garantir os princípios do SUS, de integralidade, universalidade, gratuidade e qualidade na saúde do povo brasileiro.”, assegura Ronald Ferreira.
O Presidente Henrique Eduardo Alves se comprometeu em dar andamento ao Projeto e garantiu que não permitirá que ele fique engavetado na Casa. Henrique Alves também se prontificou a contribuir na negociação e na sensibilização do Governo Federal, em relação a importância do aporte de 10% da receita da União à saúde.
 
CNBB teve papel importante
 
 
fenafar11 entrega3Todas as mais de 100 entidades que compõem o Movimento Saúde + 10, deram importantes contribuições para que se ultrapassassem as expectativas na coleta de assinaturas (o número necessário para iniciar a tramitação de um Projeto de Lei é de 1,4 milhão). Entretanto, a Confederação Nacional dos Bispos do Brasil, CNBB, foi vanguardista no processo de angariação de adesões.
Num ato simbólico no auditório da CNBB, em Brasília, na manhã de ontem (05), a entidade realizou a entrega ao Movimento Saúde + 10 de mais de 865 mil assinaturas advindas das dioceses, pastorais e organismos da Igreja Católica.
O ato de entrega, coordenado pelo Secretário Geral da CNBB, Dom Leonardo Ulrich, contou com a presença de importantes parceiros do movimento, como o coordenador geral do Movimento Saúde + 10, Ronald Ferreira, o presidente da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, a presidenta do Conselho Nacional da Saúde, Maria do Socorro de Souza, o presidente do Conselho Nacional de Secretários de Saúde, Wilson Alecrim e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde, Antônio Nardi.
Dom Leonardo disse que não faria discurso, mas, apenas agradeceria a todos que contribuíram para que, neste momento, fosse possível comemorar a coleta de assinaturas. O religioso lembrou também das palavras do Papa Francisco no Brasil, que anunciou que “Precisamos ir às ruas” e completou dizendo que “nós fomos às ruas, mas não podemos mais sair das ruas”. Com estas palavras, Dom Leonardo anunciou que a CNBB estará envolvida na causa da Reforma Política.
 
 
fenafar10 entrega4
Marcus Vinícius, presidente da OAB se somou a fala de Dom Leonardo e informou que a Ordem dos Advogados do Brasil realizou uma pesquisa Ibope sobre o tema da Reforma Política, cujo resultado será anunciado hoje, mas adiantou que os brasileiros pesquisados disseram que preferem votar em projetos e propostas, ao invés de votar em pessoas e o tema principal, apontado por eles, foi a saúde.
De Brasília, Sônia Corrêa
Publicado em 06/08/2013
 
Descrição: http://www.fazenda.gov.br/resenhaeletronica/imagens/vazio.gif
Na busca de temas que lhes garantam destaque no debate político, líderes estudantis, dirigentes de associações comunitárias e parlamentares apelam cada vez mais para discursos e iniciativas em favor da ampliação das vinculações constitucionais de verbas orçamentárias.

Há três anos, por exemplo, a IJniáo Nacional dos Estudantes (UNE) passou a pressionar o Congresso para aprovar projetos de lei que obriguem o Executivo a gastar o equivalente a 10% do valor do PIB em educacão. Atualmente, os investimentos públicos 110 setor educacional correspondem a 5,8% do PIB, Japão, China e Coreia do Sul investem menos de 5%. Em seu artigo 212, a Constituição obriga a União a aplicar em educação 18% de sua receita tributária e os Estados e municípios, 25%. A UNE também quer que 100% dos royalties do petróleo sejam destinados à educação. Com apoio de movimentos sociais, sindicatos de professores e ONGs, a entidade alega que o aumento da vinculação orçamentária na educação, por meio de emendas constitucionais, é uma forma de "reverter injustiças históricas".


A mais nova ofensiva para aumentar as vinculações constitucionais do orçamento vem da área da saúde. Constituído por mais de 100 entidades, o Movimento Nacional em Defesa da Saúde Públíca/Saúde+10 entregou ao presidente da Câmara, deputado Eduardo Alves, um projeto de lei de iniciativa popular que impõe à União a obrigação de repassar à saúde pública o equivalente a 10% de sua receita bruta. Isso aumentaria em R$ 40 bilhões 0 que o governo federal já gasta no setor. Apoiado por centrais sindicais e GNGs, o movimento coletou 1,9 milhão de assinaturas - 400. mil a mais do que é exigido pela Constituição para a apresentação de projetos de iniciativa popular.


Na Câmara e no Senado, os relatores das comissões criadas para debater o financiamento da saúde pública - deputado Rogério Carvalho (PT-SE) e senador Humberto Costa (PT-PE)- apresentarão seus parece-res nas próximas semanas, Eles já anunciaram que proporão um porcentual de vinculação da receita corrente líquida da União, e não da receita bruta, como pretende o Movimento Nacional em Defesa da Saúde Pública, Para Carvalho e para Costa, isso facilitaria o cálculo do montante a ser destinado para a saúde pública. Mas, para o coordenador do Saúde+10, Ronald Santos, as manifestações de protesto favorecerão a aprovação do projeto de iniciativa popular. Alegando que a receita fiscal é insuficiente para financiar todas as suas atividades e encargos, o governo é contra o projeto.


Propostas como essas dão muita visibilidade política aos seus autores, mas pecam pelo irrealismo e pela irracionalidade, que sempre geram resulta-
dos desastrosos. Verbas vinculadas retiram dos municípios, dos Estados e da União margem de manobra para a tomada de decisões. Receitas vinculadas provocam rigidez orçamentária, na medida em que não podem ser utilizadas para financiar despesas diferentes daquelas para as quais foram criadas- Receitas vinculadas também desestimulam os setores beneficiados a melhorar sua gestão. O hábito de esperar que o aumento dos gastos públicos resolva qualquer problema dificulta a modernização de setores estratégicos da máquina governamental.

Isso fica claro no caso da educação, onde o problema não é a escassez de dinheiro, mas a gestão inepta e perdulária dos recursos existentes, com a abertura de universidades públicas onde não há demanda e a expansão de cursos noturnos sem que haja candidatos qualificados para frequentá-los, por exemplo. Como a educação, a saúde também precisa de uma revolução gerencial e de prioridades. A ampliação das vinculações orçamentárias pode agradar a determinadas corporações, mas, do ponto de vista do interesse público, não faz sentido jogar mais dinheiro em sistemas que não conseguem realizar as tarefas para as quais foram criados. A saúde e a educação não melhorarão com a vinculação de verbas, A qualidade de seus serviços depende, isso sim, de reformas estruturais sobre as quais autoridades e militantes pouco falam.
 
3.2
 
3.3
 
 GC-ES-10_RCB_UNIÃO_-_VERSÃO-16-AGO.2013
 
BOA SEMANA


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