Apresentação

A Revista Domingueira da Saúde é uma publicação semanal do Instituto de Direito Sanitário - IDISA em homenagem ao Gilson Carvalho, o idealizador e editor durante mais de 15 anos da Domingueira da Saúde na qual encaminhava a mais de 10 mil pessoas informações e comentários a respeito do Sistema Único de Saúde e em especial de seu funcionamento e financiamento. Com a sua morte, o IDISA, do qual ele foi fundador e se manteve filiado durante toda a sua existência, com intensa participação, passou a cuidar da Domingueira hoje com mais de 15 mil leitores e agora passa a ter o formato de uma Revista virtual. A Revista Domingueira continuará o propósito inicial de Gilson Carvalho de manter todos informados a respeito do funcionamento e financiamento e outros temas da saúde pública brasileira.

Editores Chefes
Áquilas Mendes
Francisco Funcia
Lenir Santos

Conselho Editorial
Élida Graziane Pinto
Nelson Rodrigues dos Santos
Thiago Lopes Cardoso campos
Valéria Alpino Bigonha Salgado

ISSN 2525-8583



Domingueira nº 20 - Junho 2026

Índice

  1. 40 ANOS DA 8ª C0NFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE - por Nelson Rodrigues dos Santos

40 ANOS DA 8ª C0NFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE

Por Nelson Rodrigues dos Santos


Legados, Rupturas e Possibilidades

(Contribuição ao seminário promovido pelo ICICT/FIOCruz, Fac de Saúde Pública, APSP e o Outra Saúde)


Raízes conjunturais do nascimento do SUS
1ª raiz – Em 1963, os debates e Relatório da III Conferência Nacional de Saúde no contexto do Plano de Metas e das Reformas de Base (1956 – Mar/1964).
2ª raiz – Nos anos 1970, a grande pauperização da população rural sob a ditadura, levou à grande migração rural – urbana, urbanizando nosso país especialmente nas cidades médias, com crescente tensão social periférica. Com parcos recursos municipais para conter a tensão, o governo federal transferia recursos aos municípios com objetivo exclusivo de atenuar tensão social. Os postinhos de saúde iniciais precários atraíram sanitaristas mais atualizados, assim como projetos de estágios no ensino de saúde das Universidades Públicas, sob orientação de OPAS/OMS. Proliferavam as Secretarias Municipais de Saúde.
3ª raiz – Nos anos 1980 evidencia-se na metade mais pobre da população, nas periferias urbanas, surpreendente consciência do direito á saúde, com mobilizações sociais comprometendo os governos municipais. Em 1983 a quebra financeira da Previdência Social na ditadura gerou transferências compensatórias às prefeituras para incorporar atenção à saúde dos previdenciários. Em 1986 na 8ª Conferência Nacional de Saúde, o lançamento do SUS com Universalidade, Equidade, Integralidade, Regionalização e Participação, a representação inicial de 12 secretários/as municipais de saúde, sob mobilização espontânea em todo o país, passou a 92, que testemunharam o SUS já em realização na prática.
4ª raiz – Em 1988 no contexto do final da ditadura, acontece a maior mobilização democrática da história no país e a seguir, a realização da Assembleia Nacional Constituinte. A marcante assunção da consciência do direito à saúde nas periferias urbanas integrou, consistentemente, essa histórica mobilização. No seu Título da Ordem Social expressa o Estado de Bem Estar Social – EBES de forma mais explícita que nos países europeus, Canadá e outros. Esse nascimento do EBES brasileiro é bem diverso dos EBES europeus, com a Europa arrasada buscando modelo não gerador de outra guerra e alternativo à expansão do socialismo soviético da época. Consideramos que na implementação do nosso EBES constitucional, não foram previstos os simultâneos mas inusitados impedimentos pela globalização financeira e Consenso de Washington, que esvaneceram nosso Título da Ordem Social e o potencial de superação do capitalismo financeiro periférico exportador de produção primária.

SUS: Síntese dos seus 37 anos
O inusitado impacto social e cultural da inclusão de quase metade da população antes excluída, pelos setores público e privado contratado, vem até hoje gerando apoio social e impedimento de revisão constitucional. Mesmo com a atenção básica estacionada muito abaixo dos 90% de cobertura e resolutividade, emergindo somente em algumas “ilhas” de excelência apontando par o futuro. Os serviços de média e alta complexidade, com altas porcentagens de atendimentos evitáveis e longas esperas/repressão de demanda/agravamentos. Junto aos grandes acertos do SAMU, CAPS, HEMOCENTROS, Transplantes, controle da AIDS e outros. E mantendo o “censo civilizatório” expresso na mostras de experiências bem sucedidas promovidas pelo CONASEMS e COSEMS, sempre “correndo atrás” da Equidade, Integralidade e Regionalização.

Exemplos de distorções (estruturantes de outro sistema):
1. – Mega subsídio federal às empresas de planos privados: renúncia fiscal de valor maior que o lucro líquido por elas oficialmente declarado.
2. – Mega subsídio federal ao consumo de planos privados pelos trabalhadores sindicalizados (parte dos 25% da população que consome os planos privados), a partir dos dissídios salariais regidos pelo Ministério do Trabalho.
3. – Mega subsídio federal ao pagamento integral de planos privados de saúde a todos os membros do Congresso Nacional, do Poder Judiciário, do Ministério Público e Pder Executivo.
4. – Privatização dos serviços públicos dentro do SUS: internações hospitalares, 70%, pessoal, 70%, SADT, 94%. Recente pesquisa na UFMG (a confirmar) aponta 4.200 estabelecimentos privados catalogados como “SUS” , o mesmo com 3.234 como organizações sociais sem fins lucrativos. E a Equidade, Integralidade e a Regionalização?
5. – A Organização para Cooperação e Desenvolvimento – OCDE, criada em 1948 por 18 países europeus, visando sistemas públicos eficazes para direitos humanos básicos, requer para a saúde entre 7 e 8% do PIB. Hoje, com 38 países membros, só 3 são da América Latina, México, Colômbia e Chile. Brasil com 3,9% (só 1,7% federais), ainda não admitido.
6. Esforços legais e doutrinários sucedem-se nos 37 anos do SUS para o resgate constitucional: - CEBES, ABRASCO, CONASEMS, CONASS, Conselhos de Saúde, etc. A consistência e coerência do Decreto 7508/2011 e da Lei 141/2012. Esta lei, debatida e elaborada exaustivamente por mais de 1 ano pelo CONASS, CONASENS, área técnica do MS, Comissões Permanentes de Saúde e Assuntos Sociais do Legislativo (Câmara e Senado), resgata a Equidade, Integralidade e Regionalização a partir de toda a experiência acumulada até então na implementação do SUS. A Lei foi debatida e aprovada, com exceção do dispositivo do financiamento, mesmo que ainda muito inferior à recomendação da OMS e dos países filiados à OCDE.

Perante a comprovada realidade do milenar processo civilizatório e secular, nossos 37 anos para a implementação da Integralidade, Equidade e Regionalização, constituem mero “piscar de olhos” na dinâmica civilizatória. Mesmo com a militância permanente e coerente dos militantes pró-SUS.

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Nelson Rodrigues dos Santos




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